{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110478,"origem":"stj","sha256_origem":"ca60f15149df2f8ce5ab3301f06e4da2a3c9bad7dd4970b60553d8d7b377a1dd","registro_original":{"id_fonte":"923862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1007226","numero_registro":"202501944655","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE\nREVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. REGULAR FUNDAMENTAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA MINORANTE DO\nART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por\ntráfico de drogas. A defesa sustenta a existência de constrangimento\nilegal na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,\npor não reconhecer o tráfico privilegiado, mesmo sendo o paciente\nprimário e de bons antecedentes. Requer o provimento do agravo para\nque o writ seja conhecido e julgado pela Turma do STJ, com vistas à\naplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e\nfixação de regime mais brando.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é admissível\nhabeas corpus impetrado contra acórdão já transitado em julgado como\nsubstitutivo de revisão criminal; (ii) analisar se há flagrante\nilegalidade na negativa da aplicação do tráfico privilegiado, a\njustificar eventual concessão de habeas corpus de ofício.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inadmissível habeas\ncorpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando\nnão houve anterior julgamento de mérito pela Corte, por configurar\nsubstituição indevida de revisão criminal e usurpação da competência\ndo Tribunal de origem, conforme art. 105, I, \"e\", da Constituição\nFederal.\n4. A jurisprudência do STJ tem reafirmado que o habeas corpus não\npode ser utilizado como sucedâneo recursal ou de revisão criminal,\nsalvo nos casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos\nautos.\n5. A decisão do Tribunal de origem afastou a aplicação do tráfico\nprivilegiado com base em elementos concretos - como apreensão de\nbalanças de precisão, máquina de cartão, papel filme e relatos\nindicando atividade criminosa reiterada -, o que está em consonância\ncom a jurisprudência do STJ sobre a matéria.\n6. Inexistindo ilegalidade flagrante ou manifesta teratologia, não\nhá razão para a concessão de habeas corpus de ofício.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. É inadmissível habeas corpus impetrado perante o STJ contra\nacórdão já transitado em julgado, quando inexistente anterior\njulgamento de mérito pela Corte, por configurar sucedâneo indevido\nde revisão criminal.\n2. A negativa da aplicação do tráfico privilegiado, fundada em\nelementos concretos que indicam dedicação a atividades criminosas,\nafasta a alegação de flagrante ilegalidade e não autoriza a\nconcessão de habeas corpus.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9d0f7f1bb37a307235bd465e1d1ef9a7cb61ad9c7b2aa8ad6b693f814763814b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
