# Registro público: STJ — 1007226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca60f15149df2f8ce5ab3301f06e4da2a3c9bad7dd4970b60553d8d7b377a1dd

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por
tráfico de drogas. A defesa sustenta a existência de constrangimento
ilegal na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
por não reconhecer o tráfico privilegiado, mesmo sendo o paciente
primário e de bons antecedentes. Requer o provimento do agravo para
que o writ seja conhecido e julgado pela Turma do STJ, com vistas à
aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e
fixação de regime mais brando.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é admissível
habeas corpus impetrado contra acórdão já transitado em julgado como
substitutivo de revisão criminal; (ii) analisar se há flagrante
ilegalidade na negativa da aplicação do tráfico privilegiado, a
justificar eventual concessão de habeas corpus de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inadmissível habeas
corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando
não houve anterior julgamento de mérito pela Corte, por configurar
substituição indevida de revisão criminal e usurpação da competência
do Tribunal de origem, conforme art. 105, I, "e", da Constituição
Federal.
4. A jurisprudência do STJ tem reafirmado que o habeas corpus não
pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou de revisão criminal,
salvo nos casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos
autos.
5. A decisão do Tribunal de origem afastou a aplicação do tráfico
privilegiado com base em elementos concretos - como apreensão de
balanças de precisão, máquina de cartão, papel filme e relatos
indicando atividade criminosa reiterada -, o que está em consonância
com a jurisprudência do STJ sobre a matéria.
6. Inexistindo ilegalidade flagrante ou manifesta teratologia, não
há razão para a concessão de habeas corpus de ofício.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. É inadmissível habeas corpus impetrado perante o STJ contra
acórdão já transitado em julgado, quando inexistente anterior
julgamento de mérito pela Corte, por configurar sucedâneo indevido
de revisão criminal.
2. A negativa da aplicação do tráfico privilegiado, fundada em
elementos concretos que indicam dedicação a atividades criminosas,
afasta a alegação de flagrante ilegalidade e não autoriza a
concessão de habeas corpus.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE
REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. REGULAR FUNDAMENTAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA MINORANTE DO
ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por
tráfico de drogas. A defesa sustenta a existência de constrangimento
ilegal na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
por não reconhecer o tráfico privilegiado, mesmo sendo o paciente
primário e de bons antecedentes. Requer o provimento do agravo para
que o writ seja conhecido e julgado pela Turma do STJ, com vistas à
aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e
fixação de regime mais brando.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é admissível
habeas corpus impetrado contra acórdão já transitado em julgado como
substitutivo de revisão criminal; (ii) analisar se há flagrante
ilegalidade na negativa da aplicação do tráfico privilegiado, a
justificar eventual concessão de habeas corpus de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inadmissível habeas
corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando
não houve anterior julgamento de mérito pela Corte, por configurar
substituição indevida de revisão criminal e usurpação da competência
do Tribunal de origem, conforme art. 105, I, "e", da Constituição
Federal.
4. A jurisprudência do STJ tem reafirmado que o habeas corpus não
pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou de revisão criminal,
salvo nos casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos
autos.
5. A decisão do Tribunal de origem afastou a aplicação do tráfico
privilegiado com base em elementos concretos - como apreensão de
balanças de precisão, máquina de cartão, papel filme e relatos
indicando atividade criminosa reiterada -, o que está em consonância
com a jurisprudência do STJ sobre a matéria.
6. Inexistindo ilegalidade flagrante ou manifesta teratologia, não
há razão para a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. É inadmissível habeas corpus impetrado perante o STJ contra
acórdão já transitado em julgado, quando inexistente anterior
julgamento de mérito pela Corte, por configurar sucedâneo indevido
de revisão criminal.
2. A negativa da aplicação do tráfico privilegiado, fundada em
elementos concretos que indicam dedicação a atividades criminosas,
afasta a alegação de flagrante ilegalidade e não autoriza a
concessão de habeas corpus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** ca60f15149df2f8ce5ab3301f06e4da2a3c9bad7dd4970b60553d8d7b377a1dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ca60f15149df2f8ce5ab3301f06e4da2a3c9bad7dd4970b60553d8d7b377a1dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

