{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110482,"origem":"stj","sha256_origem":"ad4310c858a71a77130d50c715c3cf7391440c1d90b8b8f69b2afc54ea7b1013","registro_original":{"id_fonte":"923867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"982465","numero_registro":"202500526491","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA.\nRELEVANTE ATIVIDADE SOCIAL DE CUIDADO MATERNO E AMAMENTAÇÃO EM\nUNIDADE PRISIONAL. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART.\n126 DA LEP. PRECEDENTE QUALIFICADO DA TERCEIRA SEÇÃO. RECONSIDERAÇÃO\nDA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de\nMinas Gerais em relação à decisão monocrática que denegou habeas\ncorpus impetrado para a detenta, visando à remição de pena pelo\nrelevante cuidado e amamentação de seu filho na unidade prisional.\n2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em ambas as egrégias\nTurmas criminais, têm precedentes que fazem uma interpretação\nextensiva das regras do art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP),\nreconhecendo a remição para atividades não, literalmente, previstas\nna lei, como, por exemplo, leitura, estudo por conta própria,\ntarefas de artesanato, e atividade laboral devidamente reconhecida\npelo estabelecimento prisional.\n3. No julgamento do Habeas Corpus (HC) n. 920.980/SP realizado na\nsessão do dia 13/8/2025, caso análogo a este, a egrégia Terceira\nSeção, sob a relatoria do eminente Ministro Sebastião Reis Júnior,\npor maioria, concedeu a ordem, a fim de reconhecer que a paciente\nfaz jus à remição pelo período em que permaneceu segregada e\ndisponível para atividades de cuidado com a criança.\n4. O tema jurídica contém princípios constitucionais relevantes, e\nem instrumentos normativos recentes, como, por exemplo, a Política\nNacional de Cuidados e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva\nde Gênero do CNJ. Assim, a atividade de cuidado com o filho, na\namamentação, deve ser considerada atividade relevante para a\nsociedade, e, por isso, cabível a remição da pena.\n5. Agravo regimental provido a fim de conceder o habeas corpus para\nreconhecer que a paciente faz jus à remição da pena pelo período em\nque permaneceu segregada e disponível para atividades relevantes de\ncuidado com a criança, determinando-se ao juízo da execução penal\nque oficie ao estabelecimento prisional, requisitando informações\nespecíficas sobre esse período, efetivando, consequentemente, o\ndesconto da pena em decorrência dessa remição, nos termos do inc. II\ndo §1° do art. 126 da Lei n. 7.210/84 (LEP).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental a fim de conceder habeas corpus de\nofício, com ressalva do Sr. Ministro Messod Azulay Neto, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"982b8d7fcbea2ea489f37f16baa2f01d3e655803ccd02f0584695ca904897a13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
