# Registro público: STJ — 1001775

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110489/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c1cced70700b619f7bd9a7021f121de12498b85a8234793c5d00744581ed5bf

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, que reformou decisão concessiva de indulto ao agravante
em relação ao delito de falsidade ideológica.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a reconversão de pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade permite a
concessão de indulto, à luz do Decreto Presidencial n. 11.302/2022.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência no sentido de não permitir a concessão de indulto
para penas restritivas de direitos, mesmo que reconvertidas em
privativas de liberdade.
4. O art. 8º, inciso I, do Decreto Presidencial n. 11.302/2022 veda
a concessão de indulto a penas restritivas de direitos,
independentemente de reconversão.
5. A reconversão da pena não altera a vedação do indulto, pois
beneficiaria indevidamente o agente que descumpriu a execução penal.
IV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO
N. 11.302/2022. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECONVERSÃO DA
PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, que reformou decisão concessiva de indulto ao agravante
em relação ao delito de falsidade ideológica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a reconversão de pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade permite a
concessão de indulto, à luz do Decreto Presidencial n. 11.302/2022.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência no sentido de não permitir a concessão de indulto
para penas restritivas de direitos, mesmo que reconvertidas em
privativas de liberdade.
4. O art. 8º, inciso I, do Decreto Presidencial n. 11.302/2022 veda
a concessão de indulto a penas restritivas de direitos,
independentemente de reconversão.
5. A reconversão da pena não altera a vedação do indulto, pois
beneficiaria indevidamente o agente que descumpriu a execução penal.
IV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
