# Registro público: STJ — 1010329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8c17964f49a099d81f764988b0e97d76edde9ce012b199e689e915d825dd1fa

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo
crime de perseguição (art. 147-A, § 1º, II, do Código Penal). A
defesa sustenta a atipicidade da conduta, alegando ausência de
reiteração, uma vez que os fatos se deram em um único dia. Pleiteia
a concessão da ordem, ainda que de ofício, por suposta flagrante
ilegalidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é admissível a
concessão de habeas corpus de ofício pelo STJ para absolvição com
base em alegada atipicidade da conduta, mesmo após o trânsito em
julgado de acórdão de tribunal estadual; (ii) apurar se, no caso
concreto, a conduta imputada configura o crime de perseguição,
considerando os elementos de reiteração exigidos pelo tipo penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A tese de atipicidade da conduta não foi analisada pelo Tribunal
de origem, o que impede sua apreciação nesta instância superior, sob
pena de indevida supressão de instância.
4. Ainda que superado o óbice formal, os elementos colhidos na
instrução - depoimentos testemunhais, declarações da vítima e
mensagens enviadas pelo acusado à ofendida, seus familiares e amigos
- evidenciam reiteração da conduta no curto espaço de tempo,
suficiente à caracterização do crime de perseguição.
5. A jurisprudência do STJ reconhece que a palavra da vítima possui
especial relevância em casos de violência psicológica e que o habeas
corpus não se presta à revisão da valoração do conjunto probatório
feita pelas instâncias ordinárias.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de manifestação expressa do tribunal de origem sobre
determinada tese impede seu exame pelo STJ, por configurar indevida
supressão de instância.
2. A via do habeas corpus não permite reexame do conjunto
fático-probatório que fundamenta a condenação.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME
DE PERSEGUIÇÃO (STALKING). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE
REEXAME PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo
crime de perseguição (art. 147-A, § 1º, II, do Código Penal). A
defesa sustenta a atipicidade da conduta, alegando ausência de
reiteração, uma vez que os fatos se deram em um único dia. Pleiteia
a concessão da ordem, ainda que de ofício, por suposta flagrante
ilegalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é admissível a
concessão de habeas corpus de ofício pelo STJ para absolvição com
base em alegada atipicidade da conduta, mesmo após o trânsito em
julgado de acórdão de tribunal estadual; (ii) apurar se, no caso
concreto, a conduta imputada configura o crime de perseguição,
considerando os elementos de reiteração exigidos pelo tipo penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A tese de atipicidade da conduta não foi analisada pelo Tribunal
de origem, o que impede sua apreciação nesta instância superior, sob
pena de indevida supressão de instância.
4. Ainda que superado o óbice formal, os elementos colhidos na
instrução - depoimentos testemunhais, declarações da vítima e
mensagens enviadas pelo acusado à ofendida, seus familiares e amigos
- evidenciam reiteração da conduta no curto espaço de tempo,
suficiente à caracterização do crime de perseguição.
5. A jurisprudência do STJ reconhece que a palavra da vítima possui
especial relevância em casos de violência psicológica e que o habeas
corpus não se presta à revisão da valoração do conjunto probatório
feita pelas instâncias ordinárias.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de manifestação expressa do tribunal de origem sobre
determinada tese impede seu exame pelo STJ, por configurar indevida
supressão de instância.
2. A via do habeas corpus não permite reexame do conjunto
fático-probatório que fundamenta a condenação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
