{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110499,"origem":"stj","sha256_origem":"2530ba0c5e44efb50aa8ad252fcb68bf7ba36ae4e209c83c3089a4133ed94091","registro_original":{"id_fonte":"923884","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2953622","numero_registro":"202502005765","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO\nFOTOGRÁFICO. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DA VITIMA.\nRECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro\nPresidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do\nagravo em recurso especial, com fundamento no enunciado 182 da\nsúmula do STJ.\n2. O recurso especial foi inadmitido no Tribunal de origem em razão\ndo óbice da Súmula 7 do STJ. O recorrente busca alterar a conclusão\ndo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que\nreverteu a sentença absolutória de primeiro grau e condenou o réu\npela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I e II, do Código\nPenal.\n3. Alega-se ausência de provas suficientes para a condenação,\nbaseada exclusivamente na palavra da vítima e em reconhecimento\nfotográfico que não seguiu as formalidades do art. 226 do Código de\nProcesso Penal.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento\nfotográfico realizado sem as formalidades do art. 226 do CPP e a\npalavra da vítima podem servir de base para condenação criminal,\nespecialmente quando não há outros elementos de prova corroborando a\nautoria delitiva.\nIII. Razões de decidir\n5. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das\nformalidades legais é inválido e não pode servir de lastro para\ncondenação, conforme precedente vinculante do STJ (Tema 1258).\n6. A condenação baseada exclusivamente na palavra da vítima  e em\nreconhecimento fotográfico viciado contraria a jurisprudência do\nSTJ, que exige congruência com outras provas nos autos.\n7. Inexiste nos autos elementos de prova independentes que\ncorroborem a autoria delitiva, como prisão em flagrante, imagens de\ncâmeras de segurança ou testemunhas que presenciaram os fatos.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso provido.\nTese de julgamento:  \"1. O reconhecimento fotográfico realizado sem\nas formalidades do art. 226 do CPP é inválido e não pode servir de\nbase para condenação. 2. A condenação deve ser baseada em provas\ncongruentes e independentes, além da palavra da vítima\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; Código Penal, art.\n157, §2º, I e II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, Tema 1258.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para dar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ART. 226 DO CPP - INOBSERVÂNCIA -\nOUTRAS PROVAS - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 822696>>-RJ, <<AgRg no HC 844419>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 768582>>-RJ, <<HC 172128>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f9c7386ef9184ab7ff322107a04f32135815a21eb17fce41a67c1ec75bfeafc3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
