# Registro público: STJ — 1947628

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1105/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c51062e1b4a74399e362ed10957bce5220a90d77b4cab945eacbf4edc81b62c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NAÕ PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão firmada pelas instâncias
ordinárias, acerca da inexistência de comprovação de que o imóvel
seja o único bem a ser penhorado, caracterizado com bem de família,
demandaria a análise de fatos e provas dos autos, procedimento
inviável em recurso especial em virtude do disposto n a Súmula nº
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NAÕ PROVIMENTO.
1. Na hipótese, rever a conclusão firmada pelas instâncias
ordinárias, acerca da inexistência de comprovação de que o imóvel
seja o único bem a ser penhorado, caracterizado com bem de família,
demandaria a análise de fatos e provas dos autos, procedimento
inviável em recurso especial em virtude do disposto n a Súmula nº
7/STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araú jo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
