{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110502,"origem":"stj","sha256_origem":"a6fecff5ef89c91578fa04c46d5051843975e4773c24a5f55ed5e4374aa9bedd","registro_original":{"id_fonte":"924077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194833","numero_registro":"202500311719","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-09-17","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nCONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANO MORAL.\nART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO\nEXPRESSA DO VALOR PRETENDIDO NA DENÚNCIA. CORRETO AFASTAMENTO DA\nINDENIZAÇÃO. EXCEÇÃO PARA CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (TEMA\n983/STJ) NÃO APLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Hipótese na qual, embora o Parquet tenha formulado pedido de\nreparação, a inicial acusatória deixou de indicar o valor mínimo,\ninviabilizando a imposição da indenização em sede penal.\n2. \"A presunção do dano moral in re ipsa dispensa a instrução\nespecífica, mas exige a formulação do pedido na denúncia com a\nindicação do montante pretendido. A ausência de indicação do valor\npretendido na denúncia inviabiliza a fixação de indenização por\ndanos morais\" (AgRg no REsp n. 2.174.695/MS, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de\n7/3/2025.).\n3. \"A única exceção prevista no julgado paradigma diz respeito aos\ncasos de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais\ncontinuam regidos pela tese fixada no julgamento do Tema repetitivo\nn. 983/STJ\" (AgRg no REsp n. 2.084.141/SC, relator Ministro Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT), não se aplicando,\ncontudo, ao presente caso.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"32572ceae0a2137588f1b430d8961cf848ef36e03153a53cd96d568aa2d27ea9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
