{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110505,"origem":"stj","sha256_origem":"c6217149d2587ed3008d4d350f07aca170cfdd19dc1744c7062f5f5fec9de10e","registro_original":{"id_fonte":"924080","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"991872","numero_registro":"202501071578","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-17","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.\nREDUTOR DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de São Paulo contra decisão que aplicou o redutor\ndo tráfico privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, redimensionando a pena do paciente.\n2. A decisão agravada reconheceu a aplicação do redutor no patamar\nde 3/5, considerando que o paciente é primário, possui bons\nantecedentes, e não há elementos concretos que indiquem dedicação a\natividades criminosas ou integração em organização criminosa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade de droga apreendida, isoladamente, é suficiente para\nafastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado previsto no\nart. 33, § 4º, da Lei de Drogas.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência desta Corte e do Supremo\nTribunal Federal estabelece que a quantidade de droga, por si só,\nnão é suficiente para afastar o redutor do tráfico privilegiado,\ndevendo estar associada a outras circunstâncias do caso concreto.\n5. No caso dos autos, não há elementos concretos que indiquem a\ndedicação do paciente a atividades criminosas ou sua integração em\norganização criminosa, sendo primário e de bons antecedentes.\n6. A decisão agravada está em consonância com o entendimento\npredominante nesta Corte, que permite a concessão do benefício do\ntráfico privilegiado mesmo diante da apreensão de grande quantidade\nde droga, quando caracterizada a condição de \"mula\" do tráfico.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de droga, isoladamente, não é\nsuficiente para afastar o redutor do tráfico privilegiado. 2. A\nconcessão do benefício do tráfico privilegiado é possível mesmo\ndiante da apreensão de grande quantidade de droga, quando\ncaracterizada a condição de 'mula' do tráfico\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nart. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n696.621/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe\n17/12/2021; STJ, AgRg no REsp n. 1.687.969/SP, Rel. Min. Nefi\nCordeiro, Sexta Turma, DJe 26/3/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"108e2024b3273c02815d95506572e52cea3b89e5d67aeb99a02f8513a192b795","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c6217149d2587ed3008d4d350f07aca170cfdd19dc1744c7062f5f5fec9de10e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
