{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110508,"origem":"stj","sha256_origem":"6d44dcfee7bdee092097d57d524e7b9d4640a31de8907938d9aae204fa32660b","registro_original":{"id_fonte":"924083","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208413","numero_registro":"202501322607","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-17","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA\nPENA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso especial, com base na\nSúmula n. 568 do STJ, em caso de condenação por tráfico de drogas.\n2. Os agravantes alegam que a quantidade de droga apreendida não\njustifica a exasperação da pena-base e que preenchem os requisitos\npara o tráfico privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/06.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam a\nexasperação da pena-base e se os agravantes preenchem os requisitos\npara o tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem considerou que a\nquantidade e a diversidade das drogas apreendidas justificam a\nexasperação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.\n5. A decisão do Tribunal a quo está em sintonia com a jurisprudência\ndo STJ, que admite o recrudescimento da pena-base em decorrência da\nquantidade e natureza da droga.\n6. O tráfico privilegiado foi afastado com base em elementos\nconcretos que indicam a dedicação dos recorrentes a atividades\ncriminosas, não preenchendo os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade e a natureza das drogas\napreendidas podem justificar a exasperação da pena-base. 2. O\ntráfico privilegiado é afastado quando há elementos concretos que\nindicam a dedicação do réu a atividades criminosas\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; Lei n. 11.343/2006,\narts. 33, § 4º, e 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nAREsp 2.218.757/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado\nem 07.02.2023; STJ, AREsp 2.601.323/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, AREsp 2.721.091/GO, Rel.\nMin. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.12.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fbe5d42dfb6f46fdff25a69d0ce21b1b78e3e0b2c60963b70f707f01004abcc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
