# Registro público: STJ — 2208413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d44dcfee7bdee092097d57d524e7b9d4640a31de8907938d9aae204fa32660b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso especial, com base na
Súmula n. 568 do STJ, em caso de condenação por tráfico de drogas.
2. Os agravantes alegam que a quantidade de droga apreendida não
justifica a exasperação da pena-base e que preenchem os requisitos
para o tráfico privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/06.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam a
exasperação da pena-base e se os agravantes preenchem os requisitos
para o tráfico privilegiado.

### III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem considerou que a
quantidade e a diversidade das drogas apreendidas justificam a
exasperação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
5. A decisão do Tribunal a quo está em sintonia com a jurisprudência
do STJ, que admite o recrudescimento da pena-base em decorrência da
quantidade e natureza da droga.
6. O tráfico privilegiado foi afastado com base em elementos
concretos que indicam a dedicação dos recorrentes a atividades
criminosas, não preenchendo os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade e a natureza das drogas
apreendidas podem justificar a exasperação da pena-base. 2. O
tráfico privilegiado é afastado quando há elementos concretos que
indicam a dedicação do réu a atividades criminosas".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; Lei n. 11.343/2006,
arts. 33, § 4º, e 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
AREsp 2.218.757/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 07.02.2023; STJ, AREsp 2.601.323/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, AREsp 2.721.091/GO, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.12.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso especial, com base na
Súmula n. 568 do STJ, em caso de condenação por tráfico de drogas.
2. Os agravantes alegam que a quantidade de droga apreendida não
justifica a exasperação da pena-base e que preenchem os requisitos
para o tráfico privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/06.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam a
exasperação da pena-base e se os agravantes preenchem os requisitos
para o tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem considerou que a
quantidade e a diversidade das drogas apreendidas justificam a
exasperação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
5. A decisão do Tribunal a quo está em sintonia com a jurisprudência
do STJ, que admite o recrudescimento da pena-base em decorrência da
quantidade e natureza da droga.
6. O tráfico privilegiado foi afastado com base em elementos
concretos que indicam a dedicação dos recorrentes a atividades
criminosas, não preenchendo os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade e a natureza das drogas
apreendidas podem justificar a exasperação da pena-base. 2. O
tráfico privilegiado é afastado quando há elementos concretos que
indicam a dedicação do réu a atividades criminosas".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; Lei n. 11.343/2006,
arts. 33, § 4º, e 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
AREsp 2.218.757/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 07.02.2023; STJ, AREsp 2.601.323/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, AREsp 2.721.091/GO, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.12.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2207917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110096/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
