{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110527,"origem":"stj","sha256_origem":"c2787754f2d3227f82ad1e6e6bdcf36c39a49af7bf71852c9bde5a165753e874","registro_original":{"id_fonte":"924102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158935","numero_registro":"202402698570","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM\nACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em exame\n1. Embargos de declaração\nopostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao\nagravo regimental, mantendo decisão monocrática que deu provimento\nao recurso especial da acusação para cassar o acórdão recorrido e\nrestabelecer a certificação de trânsito em julgado da sentença\nproferida na ação penal de n. 0000585-63.2014.4.01.3600.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve omissão no acórdão em relação ao pedido de suspensão da\npunibilidade diante do parcelamento das Notificações Fiscais de\nLançamento de Débito (NFLDs) e sobre a nulidade da intimação\neletrônica do advogado cuja OAB não se utilizava.\nIII. Razões de decidir\n3. A omissão alegada pela defesa quanto ao\npedido de suspensão da punibilidade foi reconhecida, mas sem efeitos\ninfringentes, pois a questão não foi examinada pelo acórdão\nrecorrido, tratando-se de indevida inovação recursal.\n4. A alegação de omissão acerca da nulidade da intimação eletrônica\ndo advogado foi rejeitada, pois o acórdão recorrido manifestou-se de\nmaneira clara e satisfatória sobre a questão, com base na\njurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Resultado do Julgamento: Embargos\nparcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para\nintegrar o acórdão embargado.\nTese de julgamento:\n1. O prequestionamento exige pronunciamento sobre as teses jurídicas\nem torno dos dispositivos legais tidos como violados.\n2. A intimação eletrônica por meio do Processo Judicial Eletrônico é\nsuficiente para a comunicação da sentença e o início da contagem\nprocessual.\nDispositivos relevantes citados:Súmula 282 do STF; Súmula 7 do STJ.\nJurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp\nn. 2.106.709/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,\njulgado em 14/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.527.510/RS, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9234c81b320e35405457413715aec9fc14907fc5c420bd1330deab29a28b7c07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c2787754f2d3227f82ad1e6e6bdcf36c39a49af7bf71852c9bde5a165753e874","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
