{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110528,"origem":"stj","sha256_origem":"deb9a539b1bce8b5cf9e673cada5f5af3fa4b83983ad21df3bb79cecf45f7e73","registro_original":{"id_fonte":"924103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2854237","numero_registro":"202500448079","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE\nDE RECURSO. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA\nCONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. I. Caso em\nexame1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que\nnão conheceu de agravo regimental, em razão da intempestividade.\n2. O embargante alegou omissão na decisão, sustentando que os prazos\nprocessuais estavam suspensos no período de 2 a 31 de julho de\n2025, conforme Portaria STJ/GDG n. 403 de 16 de junho de 2025.\n3. Requer o acolhimento dos embargos para que seja reconhecida a\ntempestividade do agravo regimental e procedida sua análise.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental foi interposto dentro do prazo legal,\nconsiderando a suspensão dos prazos processuais estabelecida pela\nPortaria STJ/GDG n. 403 de 16 de junho de 2025.\nIII. Razões de decidir\n5. A Portaria STJ/GDG n. 403 de 16 de junho de\n2025 determinou a suspensão dos prazos processuais civis e penais\nno período de 2 a 31 de julho de 2025, observando os dispositivos\nlegais aplicáveis.\n6. O prazo de 5 dias para interposição do agravo regimental foi\nconsumado durante o período de suspensão, sendo prorrogado para o\nprimeiro dia útil subsequente, conforme previsto no art. 798 do\nCódigo de Processo Penal.\n7. No caso, o recurso foi protocolado dentro do prazo prorrogado,\nsendo tempestivo. Assim, os embargos de declaração foram acolhidos\npara conhecer do agravo regimental.\n8. No entanto, negado provimento ao agravo regimental, uma vez que o\nagravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias\ncorridos, sendo, portanto, intempestivo.\n9. A contagem de prazos em dias úteis, prevista no Código de\nProcesso Civil, não se aplica às matérias penais ou processuais\npenais, conforme entendimento pacificado pela Terceira Seção desta\nCorte.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Resultado do Julgamento: Embargos de\ndeclaração acolhidos para conhecer do agravo regimental e negar\nprovimento.\nTese de julgamento:\n1. A suspensão de prazos processuais estabelecida por portaria\nadministrativa deve ser observada para fins de contagem de prazos em\nmatéria penal e processual penal.\n2. Em matéria penal e processual penal, os prazos são contínuos e\nperemptórios, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente\nao término do prazo, conforme o art. 798 do Código de Processo\nPenal.\n3. A contagem de prazos em dias úteis, prevista no Código de\nProcesso Civil, não se aplica às matérias penais ou processuais\npenais, conforme entendimento pacificado pela Terceira Seção desta\nCorte.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 798; CPC, arts. 219 e\n224.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.591.423/MG,\nRel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de\n19/3/2025; STJ, AgRg no Inq n. 1.105/DF, Rel. Min. Herman Benjamin,\nCorte Especial, julgado em 29/3/2017, DJe de 19/4/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, para conhecer do agravo regimental e negar-lhe\nprovimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5f8cf95999eabb95720a6a6a1296e6df57d140ed561fc0464fd32cc3ef13c4bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
