# Registro público: STJ — 1024272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110535/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08fd984f7793d835373c7b28ae4273bceb236be20cdb6f41555d4602e38c8a88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO PARCIALMENTE
DESFAVORÁVEL. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL COM ASPECTOS NEGATIVOS.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a concessão da progressão de regime, não basta o atestado de
bom comportamento carcerário e a ausência de faltas disciplinares,
sendo necessária a análise global da conduta do reeducando,
inclusive com base em elementos subjetivos.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte admite que aspectos negativos
apontados em exame criminológico, ainda que parcialmente, são aptos
a justificar o indeferimento do pedido de progressão de regime.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, embora as faltas disciplinares sejam antigas, o
relatório psicossocial apontou desinteresse do reeducando em retomar
atividades laborais e educacionais, evidenciando a ausência de
comprometimento com o processo de ressocialização.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão de indeferimento do benefício baseou-se em
fundamentação idônea e encontra amparo na jurisprudência consolidada
deste Tribunal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO PARCIALMENTE
DESFAVORÁVEL. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL COM ASPECTOS NEGATIVOS.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão da progressão de regime, não basta o atestado de
bom comportamento carcerário e a ausência de faltas disciplinares,
sendo necessária a análise global da conduta do reeducando,
inclusive com base em elementos subjetivos.
2. A jurisprudência desta Corte admite que aspectos negativos
apontados em exame criminológico, ainda que parcialmente, são aptos
a justificar o indeferimento do pedido de progressão de regime.
3. No caso, embora as faltas disciplinares sejam antigas, o
relatório psicossocial apontou desinteresse do reeducando em retomar
atividades laborais e educacionais, evidenciando a ausência de
comprometimento com o processo de ressocialização.
4. A decisão de indeferimento do benefício baseou-se em
fundamentação idônea e encontra amparo na jurisprudência consolidada
deste Tribunal.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXAME CRIMINOLÓGICO PARCIALMENTE DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<AgRg no HC 957376>>-SP, <<AgRg no HC 897665>>-SP,
         <<AgRg no HC 804894>>-MS
(PROGRESSÃO DE REGIME - BOM COMPORTAMENTO - ANÁLISE GLOBAL)
   STJ - <<AgRg no HC 660197>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 08fd984f7793d835373c7b28ae4273bceb236be20cdb6f41555d4602e38c8a88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** 08fd984f7793d835373c7b28ae4273bceb236be20cdb6f41555d4602e38c8a88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

