# Registro público: STJ — 222336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-16
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d8c6c9fca8090801477dabdc707ffcda34110498ac1174094c037a8e40bd7af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE
ATUAÇÃO INDEVIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE. FUNDADAS SUSPEITAS.
LEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 608.588/SP
(Tema 656 da repercussão geral), reconheceu a constitucionalidade da
atuação das Guardas Municipais no exercício de ações de segurança
urbana, inclusive no policiamento ostensivo e comunitário,
ressalvadas as atribuições da polícia judiciária.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese na qual o agravante foi surpreendido em local conhecido
pela prática do tráfico de drogas, mexendo em muro e, ao avistar a
viatura, apresentou comportamento evasivo, sendo encontrada, no
mesmo local, sacola contendo 37 porções de cocaína. Evidenciada,
portanto, fundada suspeita e situação de flagrante delito, legítima
a atuação da Guarda Municipal.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte entende ser lícita a prisão realizada por guardas
municipais em situação de estado flagrancial visível, não havendo
falar, nessa oportunidade, em ilicitude das provas daí decorrentes
(AgRg no HC n. 809.245/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 14/6/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE
ATUAÇÃO INDEVIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE. FUNDADAS SUSPEITAS.
LEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 608.588/SP
(Tema 656 da repercussão geral), reconheceu a constitucionalidade da
atuação das Guardas Municipais no exercício de ações de segurança
urbana, inclusive no policiamento ostensivo e comunitário,
ressalvadas as atribuições da polícia judiciária.
2. Hipótese na qual o agravante foi surpreendido em local conhecido
pela prática do tráfico de drogas, mexendo em muro e, ao avistar a
viatura, apresentou comportamento evasivo, sendo encontrada, no
mesmo local, sacola contendo 37 porções de cocaína. Evidenciada,
portanto, fundada suspeita e situação de flagrante delito, legítima
a atuação da Guarda Municipal.
3. Esta Corte entende ser lícita a prisão realizada por guardas
municipais em situação de estado flagrancial visível, não havendo
falar, nessa oportunidade, em ilicitude das provas daí decorrentes
(AgRg no HC n. 809.245/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 14/6/2023).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce
Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 1d8c6c9fca8090801477dabdc707ffcda34110498ac1174094c037a8e40bd7af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d8c6c9fca8090801477dabdc707ffcda34110498ac1174094c037a8e40bd7af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d8c6c9fca8090801477dabdc707ffcda34110498ac1174094c037a8e40bd7af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

