# Registro público: STJ — 1027085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-16
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110556/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110556.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cb0643910984f08fe00fff1dbba697540e03fadf6356f41cae8a3b0cbdbacc9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924547
- **Número de registro na fonte:** 202503056425
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO
ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS QUE
EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACRÉSCIMO DE
FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE LOCAL EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que as instâncias ordinárias afastaram o redutor com
base em elementos concretos e idôneos extraídos dos autos - além da
expressiva quantidade dos entorpecentes apreendidos (282kg de
maconha), consta do acórdão impugnado que o agravante mantinha em
depósito essas drogas e que mais entorpecentes (entre 30 e 50kg de
maconha) já haviam sido retiradas anteriormente por outros agentes
-, o que denota a sua dedicação habitual à traficância. Entendimento
em sentido contrário demandaria, necessariamente, o revolvimento do
conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas
corpus. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A ampla devolutividade do recurso de apelação permite ao juízo ad
quem o acréscimo de fundamentos diversos dos declinados no decisum
primevo. Em tais hipóteses, contanto que não se eleve a reprimenda
imposta, ou agrave a situação do condenado, não há falar em
reformatio in pejus  (AgRg no HC n. 737.933/SP, relatora Ministra
LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe de 23/5/2022). Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO
ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS QUE
EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACRÉSCIMO DE
FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE LOCAL EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
2. Hipótese em que as instâncias ordinárias afastaram o redutor com
base em elementos concretos e idôneos extraídos dos autos - além da
expressiva quantidade dos entorpecentes apreendidos (282kg de
maconha), consta do acórdão impugnado que o agravante mantinha em
depósito essas drogas e que mais entorpecentes (entre 30 e 50kg de
maconha) já haviam sido retiradas anteriormente por outros agentes
-, o que denota a sua dedicação habitual à traficância. Entendimento
em sentido contrário demandaria, necessariamente, o revolvimento do
conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas
corpus. Precedentes.
3. A ampla devolutividade do recurso de apelação permite ao juízo ad
quem o acréscimo de fundamentos diversos dos declinados no decisum
primevo. Em tais hipóteses, contanto que não se eleve a reprimenda
imposta, ou agrave a situação do condenado, não há falar em
reformatio in pejus  (AgRg no HC n. 737.933/SP, relatora Ministra
LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe de 23/5/2022). Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce
Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 4cb0643910984f08fe00fff1dbba697540e03fadf6356f41cae8a3b0cbdbacc9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1027085 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4cb0643910984f08fe00fff1dbba697540e03fadf6356f41cae8a3b0cbdbacc9
- **SHA-256 do comentário:** 159d3d66a60775dd6d4b7f25cf26156e13022e524e3b328d76a5bb3afef0a35f
