# Registro público: STJ — 1030733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-16
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110558/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110558.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5eb86803c1ba30df1583930322008a942893c492f5b67b621bbc842cd90f3c84

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE
ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ALEGADA
DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGNÓSTICO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, exige
motivação concreta fundada em fatos contemporâneos, além da
demonstração de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado,
nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada
na expressiva quantidade de droga apreendida (quase 1kg de maconha)
e na presença de instrumentos relacionados ao tráfico,
circunstâncias que, conforme orientação jurisprudencial consolidada,
revelam a periculosidade concreta do agente e o risco de reiteração
delitiva, legitimando a decretação da prisão preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade,
residência fixa e ocupação lícita, não obstam a segregação cautelar
quando presentes os requisitos legais.
- **Item 4 (texto oficial):** A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas se mostra incabível diante da gravidade concreta da conduta
e da necessidade de resguardo da ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de desproporcionalidade da custódia com a pena em
perspectiva não encontra acolhida, dada a impossibilidade de
prognóstico sobre o regime de cumprimento da sanção penal antes do
julgamento da ação penal.
- **Item 6 (texto oficial):** O agravante não trouxe argumentos novos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada, os quais permanecem válidos e
compatíveis com a jurisprudência desta Corte.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE
ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ALEGADA
DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGNÓSTICO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, exige
motivação concreta fundada em fatos contemporâneos, além da
demonstração de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado,
nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso, a custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada
na expressiva quantidade de droga apreendida (quase 1kg de maconha)
e na presença de instrumentos relacionados ao tráfico,
circunstâncias que, conforme orientação jurisprudencial consolidada,
revelam a periculosidade concreta do agente e o risco de reiteração
delitiva, legitimando a decretação da prisão preventiva.
3. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade,
residência fixa e ocupação lícita, não obstam a segregação cautelar
quando presentes os requisitos legais.
4. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas se mostra incabível diante da gravidade concreta da conduta
e da necessidade de resguardo da ordem pública.
5. A alegação de desproporcionalidade da custódia com a pena em
perspectiva não encontra acolhida, dada a impossibilidade de
prognóstico sobre o regime de cumprimento da sanção penal antes do
julgamento da ação penal.
6. O agravante não trouxe argumentos novos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada, os quais permanecem válidos e
compatíveis com a jurisprudência desta Corte.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<HC 547239>>-SP, <<AgRg no HC 708240>>-SP,
         <<AgRg no HC 657078>>-SP, <<RHC 118553>>-MG
   STF - [[HC-AgRg 210312]]
(PRISÃO PREVENTIVA - PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE)
   STJ - <<HC 507051>>-PE, <<AgRg no HC 779709>>-MG,
         <<RHC 168421>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00006 ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1035680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117089/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 212713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99973/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1027225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110557/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
