{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11056,"origem":"stj","sha256_origem":"e6d0db4a9821d6ae3ef8ffa917a8cfb58f4c20bf0aff0222962a13f3c41cb0fc","registro_original":{"id_fonte":"000822716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"187976","numero_registro":"202201273135","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-10","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. INVESTIMENTOS EM\nCRIPTOMOEDAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÂMBIO. RECURSOS CAPTADOS EM\nMOEDA NACIONAL. OFERTA PÚBLICA NA INTERNET E EM REDES SOCIAIS.\nCONTRATO DE ADESÃO. ATUAÇÃO IRREGULAR COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.\nCOMPETÊNCIA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O\nJUÍZO FEDERAL SUSCITANTE.\n1. A Terceira Seção firmou compreensão no sentido de que a oferta de\nserviços de compra e venda exclusivamente de criptomoedas ou moedas\nvirtuais não se insere na competência da Justiça Federal, por não se\ncuidarem de ativos regulados pelo Banco Central do Brasil ou pela\nComissão de Valores Mobiliários.\n2. O caso dos autos, entretanto, possui nuances distintas, uma vez\nque a atividade exercida pelo investigado não se limitava à compra e\nvenda de criptomoedas, mas incluía também atividades fiscalizadas\npela União, tais como a operação de serviços de câmbio, bem assim a\ncaptação de recursos em moeda corrente com oferta de rendimentos.\n3. Na situação concreta, eram ofertados à venda, por meio de página\neletrônica na internet e em redes sociais, lotes de pedras\npreciosas, aos quais era atribuído um valor em dólares americanos\n(U$) e reais (R$), e que eram adquiridos pelo particular por meio de\ncontrato de adesão e pagos em reais (R$), com a promessa de\nrendimentos em criptomoedas. Ao final do prazo contratado, haveria\nnova conversão em moeda corrente nacional (R$), espécie em que o\nadquirente receberia o valor investido e o respectivo lucro da\naplicação financeira. Tal contexto configura a atuação irregular\ncomo instituição financeira, pela captação de recursos, em moeda\nnacional, com oferta de investimentos.\n4. Caracterização da competência federal, nos termos do art. 109,\ninciso VI, da Constituição da República, a qual se estende aos\ndemais delitos conexos, nos termos da Súmula n. 122 do Superior\nTribunal de Justiça. Precedente da Sexta Turma.\n5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da\n22.ª Vara Federal de Porto Alegre - SJ/RS, o Suscitante.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer\ndo conflito e declarar competente o suscitante, Juízo Federal da\n22.ª Vara Federal de Porto Alegre - SJ/RS, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas,\nAntonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109"],"sumulas_citadas":["STJ:122"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000122","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 INC:00006","LEG:FED LEI:007492 ANO:1986\n*****  LCCSF-86    LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO\nNACIONAL\n        ART:00001 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(INVESTIMENTOS EM CRIPTOMOEDAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÂMBIO -\nRECURSOS CAPTADOS EM MOEDA NACIONAL - ATUAÇÃO IRREGULAR COMO\nINSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL)\n   STJ - <<HC 530563>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/00f01a02-1a5a-4296-ac80-b004a3dca64f/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a70809d3ddd3620faa3a6d6c89121edd8743e1222d02311a3cd68d1d0467a30b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
