{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110565,"origem":"stj","sha256_origem":"013d0caa6645a2770d8e448823f47f0076b8d284b8a1e761bfc525b872634a3c","registro_original":{"id_fonte":"924556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2800241","numero_registro":"202404406540","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nINOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A falta de impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não\nconhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º,\ndo CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por\nanalogia.2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as\nrazões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio\nao seu conteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia.3. A\nquantidade e a natureza da droga apreendida (1 kg de cocaína) foram\nconsideradas idôneas para justificar o aumento da pena-base,\nlimitando-se, contudo, o aumento a 1/6, em conformidade com\nprecedentes jurisprudenciais.\n4. A minorante do tráfico privilegiado foi aplicada, pois a ré é\nprimária e possui bons antecedentes, sendo vedada a utilização de\ninformações sobre práticas anteriores de tráfico não comprovadas\njudicialmente para excluir o benefício, conforme entendimento\nconsolidado no Tema 1139 do STJ.\n5. Agravo regimental não conhecido\n6. Habeas corpus concedido, de ofício, para redimensionar a pena\npara 6 anos, 5 meses e 23 dias, em regime fechado, e 646 dias-multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce\nCaldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f98d6adeac0ec44042421ada9682ff78f5b6ba05d4d4865f6848cbff86b67d52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
