{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110569,"origem":"stj","sha256_origem":"87e7970a1b4d898dd20bf7622b4d48578d0696473431cfeb3a631ed43cb36e6a","registro_original":{"id_fonte":"924560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192579","numero_registro":"202500167420","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.\nEXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame\n1.\nEmbargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do\nSuperior Tribunal de Justiça, alegando omissão quanto ao pedido de\nextinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva na\nmodalidade retroativa.\n2. Fato relevante. A defesa sustenta que, com a reforma da pena para\n2 anos de reclusão no julgamento do recurso especial, o prazo\nprescricional seria de 4 anos, nos termos do art. 109, V, do Código\nPenal. Entre os marcos interruptivos (recebimento da denúncia e\nsentença condenatória), houve o transcurso de prazo superior ao\nlimite prescricional.\n3. Pedido principal. Requer o reconhecimento da extinção da\npunibilidade pela prescrição retroativa, com efeitos infringentes,\nnos termos dos artigos 107, IV, 109, V, 110, §1º, e 117, I e VI, do\nCódigo Penal.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse houve o transcurso do prazo prescricional entre os marcos\ninterruptivos, considerando a pena concretamente fixada, ensejando a\nextinção da punibilidade pela prescrição retroativa.\nIII. Razões de decidir\n5. A prescrição da pretensão punitiva deve ser\nregulada pela pena em concreto, conforme disposto no art. 110, §1º,\ndo Código Penal.\n6. No caso, a pena fixada em 2 anos de reclusão estabelece prazo\nprescricional de 4 anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal.\n7. Entre os marcos interruptivos (recebimento da denúncia em\n14/10/2019 e sentença condenatória em 08/01/2024), houve o\ntranscurso do prazo prescricional, configurando a prescrição\nretroativa.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos\npara declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão\npunitiva na modalidade retroativa.\nTese de julgamento:\n1. A prescrição da pretensão punitiva deve ser regulada pela pena em\nconcreto, nos termos do art. 110, §1º, do Código Penal.\n2. O prazo prescricional para pena de 2 anos de reclusão é de 4\nanos, conforme art. 109, V, do Código Penal.\n3. Havendo transcurso do prazo prescricional entre os marcos\ninterruptivos, deve ser reconhecida a prescrição retroativa e\ndeclarada extinta a punibilidade.\nDispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 107, IV; 109,\nV; 110, §1º; 117, I e VI.\nJurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante\ncitada no documento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce\nCaldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5b2ae50929bebdafe96be9f46de91796c5d6fdaa6f44ca1422a1a57abf5711cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
