# Registro público: STJ — 1005238

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34939b94a0da4b927d0bbf390d38358976cbc16fceec135d00f3287cd66c658e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924561
- **Número de registro na fonte:** 202501813534
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, que buscava a declaração de ilegalidade das provas
obtidas por meio de diligências alegadamente ilegais e o
restabelecimento da absolvição do paciente.
2. Subsidiariamente, o agravante pleiteava a absolvição do paciente
do crime de associação para o tráfico de drogas e a absolvição da
imputação de crime de posse ilegal de munição de uso permitido, por
aplicação do princípio da insignificância.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a atuação investigativa prolongada da Polícia Militar, sem
autorização judicial, configura ilegalidade nas provas obtidas e se
o habeas corpus pode ser utilizado para revisar decisões já
transitadas em julgado.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é firme em reconhecer a legalidade das investigações
realizadas pela Polícia Militar, desde que não usurpem as funções de
polícia judiciária, exclusivas das polícias federal e civil.
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão
criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça.
6. Não se vislumbra flagrante ilegalidade nas provas obtidas que
justifique a concessão da ordem de ofício.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A Polícia Militar pode realizar
investigações, desde que não usurpe funções de polícia judiciária.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão
criminal".
Dispositivos relevantes citados: Não houve. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 961.459/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.02.2025; STJ, AgRg no HC
848.619/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 24.10.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DAS
PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, que buscava a declaração de ilegalidade das provas
obtidas por meio de diligências alegadamente ilegais e o
restabelecimento da absolvição do paciente.
2. Subsidiariamente, o agravante pleiteava a absolvição do paciente
do crime de associação para o tráfico de drogas e a absolvição da
imputação de crime de posse ilegal de munição de uso permitido, por
aplicação do princípio da insignificância.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a atuação investigativa prolongada da Polícia Militar, sem
autorização judicial, configura ilegalidade nas provas obtidas e se
o habeas corpus pode ser utilizado para revisar decisões já
transitadas em julgado.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é firme em reconhecer a legalidade das investigações
realizadas pela Polícia Militar, desde que não usurpem as funções de
polícia judiciária, exclusivas das polícias federal e civil.
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão
criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça.
6. Não se vislumbra flagrante ilegalidade nas provas obtidas que
justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A Polícia Militar pode realizar
investigações, desde que não usurpe funções de polícia judiciária.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão
criminal".
Dispositivos relevantes citados: Não houve. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 961.459/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.02.2025; STJ, AgRg no HC
848.619/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 24.10.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce
Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 34939b94a0da4b927d0bbf390d38358976cbc16fceec135d00f3287cd66c658e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

