{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110574,"origem":"stj","sha256_origem":"f51f3ea6aa3ea135229148b7eaa08a771462780bc677a728c99dd017e465948d","registro_original":{"id_fonte":"924565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1019696","numero_registro":"202502622346","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-17","data_publicacao":"2025-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DO\nPRIVILÉGIO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL E DE OUTRO FEITO.\nAUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de revisão\ncriminal e, em parte, reiteração de outro feito.\n2. A defesa busca a redução da pena-base, pelo acolhimento da tese\nde desproporcionalidade no aumento tão somente pela quantidade de\ndroga apreendida, bem como a aplicação da minorante especial da Lei\nde Drogas, diante da atuação da agravante como \"mula\".\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão\ncriminal e se há desproporcionalidade no aumento da pena-base,\npassível de correção de ofício.\n4. Outra questão é saber se é possível a reanálise do pedido de\nreconhecimento do tráfico privilegiado já apreciado em outro habeas\ncorpus.\nIII. Razões de decidir\n5. O Supremo Tribunal Federal e o Superior\nTribunal de Justiça têm decidido pela inadmissibilidade do uso do\nhabeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos\nde manifesta ilegalidade.\n6. As instâncias ordinárias consideraram a expressiva quantidade de\ndroga apreendida (50,1kg de maconha) para aumentar a pena-base,\nconforme autoriza o art. 42 da Lei de Drogas, não havendo manifesta\nilegalidade na decisão impugnada.\n7. O habeas corpus na parte em que pedido o reconhecimento do\ntráfico privilegiado é mera reiteração de outro feito já analisado\npor esta Corte, o que impede o conhecimento do tema novamente.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de manifesta\nilegalidade. 2. A elevação da pena-base com fundamento no art. 42 da\nLei de Drogas e diante da expressiva quantidade de droga apreendida\nnão configura manifesta ilegalidade. 3. Não se conhece de pedido já\nanalisado por esta Corte em outro feito.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 647-A; Lei n.\n11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 940.391/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 19.03.2025; STJ, AgRg no HC 958.212/SP, Rel. Min. Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12.03.2025; STJ, AgRg no HC\n961.564/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 05.03.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce\nCaldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e4603a2e95697bae9bd66d0586c2aa6acc0f93cadbb9391876411c127c0f9aa6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
