# Registro público: STJ — 218419

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110583/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8528602fcc704718ff3b904b9ff1a68df73312a12fda172bb0a6de1ef86b37a3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante.
2. A prisão preventiva foi decretada com base na apreensão de 2kg de
crack, arma de fogo de uso restrito e munições, fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública.
3. O tribunal de origem manteve a segregação cautelar pelos mesmos
fundamentos, denegando a ordem em habeas corpus.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a
alegação de ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

### III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva encontra-se em
consonância com a jurisprudência, fundamentada em dados concretos
que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, devido à
grande quantidade de droga apreendida.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva quando há
elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
7. Não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar a
decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF
e STJ.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade de
garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não
garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que
recomendam a manutenção da custódia cautelar. 3. A ausência de novos
argumentos idôneos justifica a manutenção da decisão agravada".
Dispositivos relevantes citados:  Lei 10.826/2003, art. 33, caput;
art. 16, caput. Jurisprudência relevante citada:  RHC n. 192.177/PR,
Relª. Minª. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024;
AgRg no RHC n. 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma,
julgado em 27/11/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante.
2. A prisão preventiva foi decretada com base na apreensão de 2kg de
crack, arma de fogo de uso restrito e munições, fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública.
3. O tribunal de origem manteve a segregação cautelar pelos mesmos
fundamentos, denegando a ordem em habeas corpus.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a
alegação de ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva encontra-se em
consonância com a jurisprudência, fundamentada em dados concretos
que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, devido à
grande quantidade de droga apreendida.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva quando há
elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
7. Não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar a
decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF
e STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade de
garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não
garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que
recomendam a manutenção da custódia cautelar. 3. A ausência de novos
argumentos idôneos justifica a manutenção da decisão agravada".
Dispositivos relevantes citados:  Lei 10.826/2003, art. 33, caput;
art. 16, caput. Jurisprudência relevante citada:  RHC n. 192.177/PR,
Relª. Minª. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024;
AgRg no RHC n. 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma,
julgado em 27/11/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
