{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110584,"origem":"stj","sha256_origem":"f9572cf48d5b81ddd3ec3a879378d6d15e8b76bf39782113ec6911a6b18b23d6","registro_original":{"id_fonte":"924575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"999881","numero_registro":"202501514205","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-09-17","data_publicacao":"2025-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante,\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do\nSul.\n2. O agravante foi preso em flagrante pela suposta prática do crime\nde tráfico de drogas, com prisão em flagrante convertida em\npreventiva, fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública,\ndevido à quantidade de droga apreendida - 200 (duzentos) tabletes,\npesando duzentos quilos e duzentos gramas de maconha.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade de droga apreendida é fundamento idôneo para manter\na prisão preventiva do agravante, considerando que ele é primário,\npossui bons antecedentes, exerce atividade lícita e tem residência\nfixa.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi mantida por estar\nfundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de\ngarantir a ordem pública, devido à quantidade de droga apreendida\n(duzentos tabletes, pesando duzentos quilos e duzentos gramas de\nmaconha), indicando a periculosidade concreta do agente.\n5. A jurisprudência desta Corte considera idôneos os fundamentos\npara decretação da prisão preventiva no caso de tráfico ilícito de\nentorpecentes, como a quantidade e a natureza das drogas\napreendidas, a gravidade concreta do delito e a periculosidade do\nagente.\n6. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental\ncapazes de alterar a decisão anteriormente proferida, devendo ser\nmantida por seus próprios fundamentos.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"A quantidade de droga apreendida pode ser\nfundamento idôneo para manter a prisão preventiva, quando\nevidenciada a periculosidade concreta do agente e a necessidade de\ngarantir a ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33 c/c\nart. 40, V. Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 93.498/MS,\nRel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18.10.2012; STJ, AgRg\nno HC 725.170/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j.\n05.04.2022; STJ, AgRg no HC 806.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares\nda Fonseca, Quinta Turma, DJe 24.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"311ced1518bdae3b3a87a6f45f5d9fafcb098a4784653603300a0219dc1a70c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f9572cf48d5b81ddd3ec3a879378d6d15e8b76bf39782113ec6911a6b18b23d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
