# Registro público: STJ — 1008694

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d413ad27223134225d018c47153843fc628aa41131cb83a80466c9ce69069a98

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924576
- **Número de registro na fonte:** 202502016189
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante,
preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de 1.435,51g
de maconha e 49,61g de crack.
2. A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo de primeiro grau,
fundamentada em maus antecedentes e elevada quantidade de droga
apreendida. A defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de
origem, que denegou a ordem.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de droga apreendida justifica a manutenção da prisão
preventiva.

### III. Razões de decidir

4. A manutenção da prisão preventiva
encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte,
fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de
garantia da ordem pública, devido à grande quantidade de droga
apreendida.
5. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência
fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos
nos autos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a
decisão por seus próprios fundamentos.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "A manutenção da prisão preventiva é
justificada pela grande quantidade de droga apreendida, evidenciando
a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 192.177/PR, Relª. Minª.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no
RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em
27.11.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante,
preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de 1.435,51g
de maconha e 49,61g de crack.
2. A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo de primeiro grau,
fundamentada em maus antecedentes e elevada quantidade de droga
apreendida. A defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de
origem, que denegou a ordem.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de droga apreendida justifica a manutenção da prisão
preventiva.
III. Razões de decidir
4. A manutenção da prisão preventiva
encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte,
fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de
garantia da ordem pública, devido à grande quantidade de droga
apreendida.
5. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência
fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos
nos autos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a
decisão por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "A manutenção da prisão preventiva é
justificada pela grande quantidade de droga apreendida, evidenciando
a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 192.177/PR, Relª. Minª.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no
RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em
27.11.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d413ad27223134225d018c47153843fc628aa41131cb83a80466c9ce69069a98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

