# Registro público: STJ — 1013833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cb2a66f082ec8397716655d84222e356d989254e4575ce0b1278a238115c83a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes
pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei
11.343/2006.
2. Os agravantes foram presos em flagrante com grande quantidade de
entorpecentes, o que levou à conversão da prisão em flagrante em
prisão preventiva.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva dos agravantes é fundamentada em elementos
concretos que justificam a garantia da ordem pública, ou se há
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida com base na
quantidade significativa de drogas apreendidas, indicando a
periculosidade concreta dos agentes e a necessidade de garantir a
ordem pública.
5. Condições pessoais favoráveis dos agravantes, como primariedade e
residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão
preventiva diante dos elementos concretos que justificam a custódia
cautelar.
6. Não foram apresentados argumentos novos e idôneos no agravo
regimental que pudessem alterar os fundamentos da decisão agravada.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade significativa de drogas
apreendidas justifica a manutenção da prisão preventiva para
garantir a ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não são
suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos
concretos que recomendam a custódia cautelar".
Dispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33 e art.
35; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
725.170/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j.
05.04.2022; STJ, AgRg no HC 806.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, DJe 24.03.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes
pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei
11.343/2006.
2. Os agravantes foram presos em flagrante com grande quantidade de
entorpecentes, o que levou à conversão da prisão em flagrante em
prisão preventiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva dos agravantes é fundamentada em elementos
concretos que justificam a garantia da ordem pública, ou se há
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base na
quantidade significativa de drogas apreendidas, indicando a
periculosidade concreta dos agentes e a necessidade de garantir a
ordem pública.
5. Condições pessoais favoráveis dos agravantes, como primariedade e
residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão
preventiva diante dos elementos concretos que justificam a custódia
cautelar.
6. Não foram apresentados argumentos novos e idôneos no agravo
regimental que pudessem alterar os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade significativa de drogas
apreendidas justifica a manutenção da prisão preventiva para
garantir a ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não são
suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos
concretos que recomendam a custódia cautelar".
Dispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33 e art.
35; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
725.170/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j.
05.04.2022; STJ, AgRg no HC 806.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, DJe 24.03.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7cb2a66f082ec8397716655d84222e356d989254e4575ce0b1278a238115c83a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

