{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110593,"origem":"stj","sha256_origem":"d136fb776d4e5d3e31ba5da61b30e49e3a7f3ec9d3edb88d262dc3cc0ec15cc0","registro_original":{"id_fonte":"924618","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1014545","numero_registro":"202502329902","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL\nNO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. INDEFERIMENTO POR\nAUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE COMETIDA HÁ\nMENOS DE TRÊS ANOS. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndenegou a ordem em habeas corpus, mantendo o indeferimento do pedido\nde progressão de regime prisional. A defesa sustenta que faltas\ndisciplinares antigas não constituem fundamento idôneo para negar o\nbenefício, alegando preenchimento do requisito objetivo em 2024,\ndecurso do período de reabilitação e bom comportamento carcerário.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se faltas\ndisciplinares graves praticadas anteriormente ao preenchimento do\nrequisito objetivo podem ser consideradas para indeferir a\nprogressão de regime; (ii) estabelecer se, no caso concreto, ocorreu\na prescrição da falta grave, nos termos do art. 109, VI, do Código\nPenal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O requisito subjetivo para progressão de regime deve ser avaliado\nconsiderando todo o histórico prisional, não se limitando ao\nperíodo de 12 meses previsto no art. 83, III, b, do Código Penal.\n4. Embora a certificação de bom comportamento carcerário seja\nrelevante, o magistrado pode indeferir o benefício se apontar, com\nbase em elementos concretos, ausência de mérito do condenado.\n5. A prescrição da falta disciplinar grave, diante da lacuna\nlegislativa, rege-se por analogia ao menor prazo do art. 109, VI, do\nCódigo Penal, de 3 anos.\n6. No caso concreto, a falta disciplinar grave ocorreu em 12/4/2022,\nnão tendo transcorrido o prazo prescricional trienal.\n7. A reincidência, a reiteração faltosa e o descumprimento de\nmedidas cautelares ou benefícios anteriores evidenciam ausência de\namadurecimento e justificam juízo negativo de prognose quanto à\nfinalidade ressocializadora da progressão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. O requisito subjetivo para progressão de\nregime deve ser aferido a partir de todo o histórico prisional, e\nnão apenas do lapso temporal de 12 meses. 2. A prescrição da falta\ngrave, na ausência de previsão específica, segue o prazo de 3 anos\ndo art. 109, VI, do Código Penal. 3. É legítimo o indeferimento da\nprogressão de regime, mesmo diante de atestado de bom comportamento,\nquando houver elementos concretos que demonstrem ausência de mérito\ndo apenado.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e8640681d07e5ecaf85615ecab9a9a5c3e0691bd58a24857a0694c6ef041a280","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
