{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110594,"origem":"stj","sha256_origem":"488cc8ab3cb91d15db4c9fd3d6c9a68de3be41112c083a9f12f6c369f9911c10","registro_original":{"id_fonte":"924621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1009722","numero_registro":"202502085269","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. CONFISSÃO INFORMAL. BUSCA\nDOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndenegou habeas corpus, no qual se busca o trancamento da ação penal\npor ausência de justa causa e a nulidade dos elementos colhidos\ndesde a abordagem policial, além da revogação da prisão preventiva.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial,\nque resultou na apreensão de drogas e arma de fogo, foi realizada\ncom base em fundada suspeita, e se a prisão preventiva do agravante\nestá devidamente fundamentada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A abordagem policial foi considerada regular, pois o veículo\nadentrou de forma súbita em uma estrada não pavimentada,\nconfigurando fundada suspeita.\n4. A alegação de nulidade da confissão informal não foi apreciada na\norigem, de modo que a deliberação este Tribunal sobre o ponto\nconfiguraria supressão de instância.\n5. A entrada dos policiais na residência do agravante foi precedida\nde autorização pela avó do paciente, não havendo ilegalidade na\nbusca domiciliar.\n6. A prisão preventiva foi fundamentada na grande quantidade de\ndrogas apreendidas e no modus operandi, consistente no tráfico\nintermunicipal, justificando a necessidade da segregação para\npreservar a ordem pública.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"de3c1fce95b8a67bf9e7ca6c0fdce0a11321a7239bb1e5f400717b5a91afbe4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"488cc8ab3cb91d15db4c9fd3d6c9a68de3be41112c083a9f12f6c369f9911c10","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
