# Registro público: STJ — 1005611

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110596/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110596.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9edaec0ae759bbc130f70f6dddaceb6af83c4fc3e2a15ed1c234d7a60122a02e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de acusado
preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de
drogas, com alegações de ilegalidade da busca pessoal e ausência de
requisitos para a manutenção da segregação cautelar.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de
ilegalidade na abordagem policial e eventual ilicitude das provas
obtidas; (ii) avaliar a legalidade e a necessidade da prisão
preventiva decretada com base nas circunstâncias do caso concreto.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A abordagem policial encontra respaldo em justa causa, diante da
conduta suspeita do agravante, que ao avistar os agentes de
segurança tentou ocultar o rosto com uma touca, com o fim de se
esconder, ensejando fundada suspeita apta a justificar a busca
pessoal.
4. Não se evidencia, de plano, a ilicitude das provas obtidas, sendo
necessária a instrução probatória perante o juízo de origem para
análise mais aprofundada dos fatos, o que não se compatibiliza com
os limites cognitivos do habeas corpus.
5. As circunstâncias da apreensão apontam indícios suficientes da
prática de tráfico de drogas, afastando, em juízo preliminar, a
alegada atipicidade da conduta.
6. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base em
elementos concretos do caso, em especial a natureza e a quantidade
da droga apreendida, bem como o montante de dinheiro transportado,
evidenciando risco à ordem pública e periculosidade do agente.
7. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ reconhece que a
gravidade concreta da conduta, aferível a partir da quantidade e
natureza do entorpecente, justifica a manutenção da custódia
cautelar.
8. A adoção de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se
inadequada, diante das circunstâncias fáticas do delito, que indicam
a insuficiência de providências menos gravosas para a contenção do
risco.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A conduta suspeita do agravante justifica a
abordagem policial e a busca pessoal. 2. As circunstâncias da
apreensão configuram elementos indicativos da prática de tráfico,
justificando a prisão preventiva. 3. A prisão preventiva é
necessária para garantir a ordem pública, considerando a gravidade
do delito e a insuficiência de medidas cautelares menos gravosas".

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PRISÃO
PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de acusado
preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de
drogas, com alegações de ilegalidade da busca pessoal e ausência de
requisitos para a manutenção da segregação cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de
ilegalidade na abordagem policial e eventual ilicitude das provas
obtidas; (ii) avaliar a legalidade e a necessidade da prisão
preventiva decretada com base nas circunstâncias do caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A abordagem policial encontra respaldo em justa causa, diante da
conduta suspeita do agravante, que ao avistar os agentes de
segurança tentou ocultar o rosto com uma touca, com o fim de se
esconder, ensejando fundada suspeita apta a justificar a busca
pessoal.
4. Não se evidencia, de plano, a ilicitude das provas obtidas, sendo
necessária a instrução probatória perante o juízo de origem para
análise mais aprofundada dos fatos, o que não se compatibiliza com
os limites cognitivos do habeas corpus.
5. As circunstâncias da apreensão apontam indícios suficientes da
prática de tráfico de drogas, afastando, em juízo preliminar, a
alegada atipicidade da conduta.
6. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base em
elementos concretos do caso, em especial a natureza e a quantidade
da droga apreendida, bem como o montante de dinheiro transportado,
evidenciando risco à ordem pública e periculosidade do agente.
7. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ reconhece que a
gravidade concreta da conduta, aferível a partir da quantidade e
natureza do entorpecente, justifica a manutenção da custódia
cautelar.
8. A adoção de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se
inadequada, diante das circunstâncias fáticas do delito, que indicam
a insuficiência de providências menos gravosas para a contenção do
risco.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A conduta suspeita do agravante justifica a
abordagem policial e a busca pessoal. 2. As circunstâncias da
apreensão configuram elementos indicativos da prática de tráfico,
justificando a prisão preventiva. 3. A prisão preventiva é
necessária para garantir a ordem pública, considerando a gravidade
do delito e a insuficiência de medidas cautelares menos gravosas".

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
