# Registro público: STJ — 998134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110600/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110600.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e48812a04045a47bee546b8d2d86d378fb92dc508b9741fec870490ddfb057c0

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus substitutivo e, em análise de ofício, não
reconheceu a existência de flagrante ilegalidade, mantendo a prisão
preventiva do paciente. A parte agravante sustenta nulidade no
reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, em razão de
violação ao art. 226 do CPP, comprometimento da cadeia de custódia
da prova e ausência de outros elementos de corroboração. Requer o
provimento do agravo para reconsideração da decisão ou submissão ao
colegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo
regimental apresenta fundamentos novos capazes de alterar a decisão
que não conheceu do habeas corpus substitutivo; (ii) determinar se o
reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do
CPP, desacompanhado de outros elementos probatórios, justifica a
anulação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a
reconsideração da decisão monocrática que não conheceu do habeas
corpus substitutivo, conforme entendimento desta Corte Superior.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o
reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o art.
226 do CPP, desde que corroborado por outros elementos probatórios
constantes dos autos.
5. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus constitui
providência excepcional, inaplicável na hipótese em que há indícios
suficientes de autoria e materialidade a justificar a continuidade
da persecução penal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PROBABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus substitutivo e, em análise de ofício, não
reconheceu a existência de flagrante ilegalidade, mantendo a prisão
preventiva do paciente. A parte agravante sustenta nulidade no
reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, em razão de
violação ao art. 226 do CPP, comprometimento da cadeia de custódia
da prova e ausência de outros elementos de corroboração. Requer o
provimento do agravo para reconsideração da decisão ou submissão ao
colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo
regimental apresenta fundamentos novos capazes de alterar a decisão
que não conheceu do habeas corpus substitutivo; (ii) determinar se o
reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do
CPP, desacompanhado de outros elementos probatórios, justifica a
anulação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a
reconsideração da decisão monocrática que não conheceu do habeas
corpus substitutivo, conforme entendimento desta Corte Superior.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o
reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o art.
226 do CPP, desde que corroborado por outros elementos probatórios
constantes dos autos.
5. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus constitui
providência excepcional, inaplicável na hipótese em que há indícios
suficientes de autoria e materialidade a justificar a continuidade
da persecução penal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
