# Registro público: STJ — 2917598

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-16
- **Publicação:** 2025-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b268b31527b169a23fd652c5fb9c7e03d42f4efb68737ddfef49cbfddb2b1bc0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. EMBARGOS
REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela
defesa contra acórdão que desproveu agravo regimental interposto em
face de decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de
Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar omissão
no acórdão recorrido, que teria desconsiderado impugnações
específicas aos fundamentos utilizados pela instância de origem para
inadmitir o recurso especial.
III. Razões de decidir3. A parte embargante não apontou qualquer
vício decisório legalmente tipificado, limitando-se a repetir as
razões de sua insurgência, já expostas no recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A decisão impugnada apreciou, de maneira fundamentada, todos os
pontos relevantes para o deslinde do feito, não havendo omissão,
erro ou contradição quanto aos pontos suscitados.
- **Item 5 (texto oficial):** Os embargos de declaração não servem para rediscussão do julgado,
sendo descabida a pretensão de rejulgamento da causa.
IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Embargos
rejeitados.
Tese de julgamento:
- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o
conhecimento do agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ deve demonstrar que a
tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos.
- **Item 3 (texto oficial):** A impugnação ao óbice da Súmula n. 83 do STJ envolve a
demonstração da inaplicabilidade dos precedentes indicados na
decisão de admissibilidade ao caso concreto.
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC/2015, art. 1022,
III; RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante
citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. EMBARGOS
REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela
defesa contra acórdão que desproveu agravo regimental interposto em
face de decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de
Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar omissão
no acórdão recorrido, que teria desconsiderado impugnações
específicas aos fundamentos utilizados pela instância de origem para
inadmitir o recurso especial.
III. Razões de decidir3. A parte embargante não apontou qualquer
vício decisório legalmente tipificado, limitando-se a repetir as
razões de sua insurgência, já expostas no recurso especial.
4. A decisão impugnada apreciou, de maneira fundamentada, todos os
pontos relevantes para o deslinde do feito, não havendo omissão,
erro ou contradição quanto aos pontos suscitados.
5. Os embargos de declaração não servem para rediscussão do julgado,
sendo descabida a pretensão de rejulgamento da causa.
IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Embargos
rejeitados.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o
conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ deve demonstrar que a
tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos.
3. A impugnação ao óbice da Súmula n. 83 do STJ envolve a
demonstração da inaplicabilidade dos precedentes indicados na
decisão de admissibilidade ao caso concreto.
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC/2015, art. 1022,
III; RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante
citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b268b31527b169a23fd652c5fb9c7e03d42f4efb68737ddfef49cbfddb2b1bc0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

