{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110609,"origem":"stj","sha256_origem":"36da18685c62c349964a6690948b78956d44e8b063a55e3bc9c8f25298098470","registro_original":{"id_fonte":"924990","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2513164","numero_registro":"202304191251","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na\nausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III,\ndo CPC.\n2. A agravante foi pronunciada por infração aos arts. 121, § 2º,\nincisos I e IV, e § 4º, na forma do art. 13, § 2º, alínea \"a\", c/c o\nart. 61, II, alíneas \"e\" e \"f\", e 344, na forma do art. 69, todos\ndo Código Penal, além do art. 1º, II c/c § 2º e § 4º, da Lei nº\n9455/97.\n3. Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a\nmesma decisão, configurou-se a preclusão consumativa quanto ao\nsegundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade das\ndecisões judiciais.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse os fundamentos indicados na decisão agravada foram devidamente\nimpugnados, considerando a incidência das Súmulas 7/STJ e 182/STJ.\nIII. Razões de decidir5. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial\natrai a incidência da Súmula 182/STJ, que estabelece ser inviável o\nagravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão\nagravada.\n6. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte\ncontra a mesma decisão configura preclusão consumativa quanto ao\nsegundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade das\ndecisões judiciais.\n7. A impugnação genérica e a repetição de argumentos já apresentados\nnão são suficientes para afastar os óbices apontados na decisão\nagravada, especialmente os relacionados à Súmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental\nnão conhecido.\nTese de julgamento:\n1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula\n182/STJ.\n2. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte\ncontra a mesma decisão configura preclusão consumativa quanto ao\nsegundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade das\ndecisões judiciais.\nDispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Código Penal,\narts. 121, § 2º, incisos I e IV, § 4º, art. 13, § 2º, alínea \"a\",\nart. 61, II, alíneas \"e\" e \"f\", art. 344; Lei nº 9455/97, art. 1º,\nII, § 2º e § 4º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 842478/MS, Rel.\nMin. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 23.04.2024; STJ, AgRg no AREsp\n2.345.944/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j.\n27.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.198.230/DF, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, j. 25.08.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8a70f4e9325f904c4b68858416cc2e528469a0f2f0d3421cddf5383bc553f1fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
