{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110611,"origem":"stj","sha256_origem":"f63174ac4f52c277af7a9277847dab5f10e6a7f926c5c0f5b7b8ce68f847ce2a","registro_original":{"id_fonte":"924992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS \nCORPUS","numero_processo":"195916","numero_registro":"202401086017","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"D IREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM\nACÓRDÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. EMBARGOS\nACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame1. Embargos de\ndeclaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao\nagravo regimental, mantendo a decisão que afastou a nulidade da\naudiência de depoimento especial, na qual o embargante foi impedido\nde comparecer, sua defesa técnica foi intimada e houve nomeação de\ndefensor dativo.\n2. A defesa alegou omissão no acórdão do agravo regimental, que não\nse manifestou sobre a tese de indevida nomeação de defensor dativo,\nlimitando-se a analisar as demais alegações. Sustentou que a\nausência de manifestação sobre esse ponto configura violação ao\ndever constitucional de fundamentação das decisões judiciais e afeta\nas garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo\nlegal.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve omissão no acórdão do agravo regimental ao não analisar a\ntese de indevida nomeação de defensor dativo e se tal nomeação\nconfigura cerceamento de defesa ou nulidade processual.\nIII. Razões de decidir4. A omissão no acórdão do agravo regimental\nfoi reconhecida, pois o voto não abordou a tese de nomeação de\ndefensor dativo, embora mencionada no relatório da decisão.\n5. A nomeação de defensor dativo para o ato não configura\ncerceamento de defesa, pois a defesa técnica do embargante tinha\nciência da data da audiência, e a decisão do magistrado encontra\namparo legal.\n6. A ausência do advogado constituído não gera nulidade se o acusado\nestiver devidamente assistido por defensor nomeado para o ato,\nconforme o art. 265, §2º, do Código de Processo Penal, sendo\nnecessária a demonstração de prejuízo, nos termos da Súmula 523 do\nSTF.\nIV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos\npara esclarecer a omissão, sem efeitos modificativos.\nTese de julgamento:\n1. A ausência de manifestação sobre tese relevante configura omissão\nno acórdão, devendo ser sanada por meio de embargos de declaração.\n2. A nomeação de defensor dativo para o ato não configura\ncerceamento de defesa quando a defesa técnica tem ciência da\naudiência e não há demonstração de prejuízo.\n3. A ausência do advogado constituído não gera nulidade se o acusado\nestiver devidamente assistido por defensor nomeado para o ato, nos\ntermos do art. 265, §2º, do Código de Processo Penal, sendo\nnecessária a demonstração de prejuízo.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 265, §2º; CPP, art. 619;\nSúmula 523 do STF.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp n.\n2.530.893/AL, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado\nem 10.12.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"24e67857e08d7d11c434421cad12b9b6f05e93fd7cb46dc216daea9238000810","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f63174ac4f52c277af7a9277847dab5f10e6a7f926c5c0f5b7b8ce68f847ce2a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
