{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110613,"origem":"stj","sha256_origem":"bda19960f21a0330417f82107131ecb3cd0e14056aedb453b3392e4ec2a224d7","registro_original":{"id_fonte":"924994","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2591801","numero_registro":"202400911863","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.\nAUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I.\nCaso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da\nQuinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a\ncondenação do embargante pelo crime de roubo majorado pelo emprego\nde arma de fogo.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado que\njustifique a interposição dos embargos de declaração.\nIII. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são cabíveis\napenas para sanar contradição, omissão ou obscuridade, não se\nprestando para revisão do julgado.\n4. Não há vícios no acórdão embargado, que negou provimento ao\nagravo regimental com base em decisão fundamentada e robusto\nconjunto probatório.\n5. A pretensão do embargante traduz mero inconformismo com o\njulgado, sem apresentar argumentos aptos a reformar a decisão\nagravada.\nIV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Embargos\nrejeitados.\nTese de julgamento:\n1. Os embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado,\nsendo cabíveis apenas para sanar contradição, omissão ou\nobscuridade.\nDispositivos relevantes citados: CPP, arts. 226, II; 386, IV e VII.\nJurisprudência relevante citada: STJ, HC 581963, Rel. Min. Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"895b24259b6613a2942daa8966e47ff244db0ff6bb352be3991ce99b5ad9e3e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
