# Registro público: STJ — 2591801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-16
- **Publicação:** 2025-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110613/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bda19960f21a0330417f82107131ecb3cd0e14056aedb453b3392e4ec2a224d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a
condenação do embargante pelo crime de roubo majorado pelo emprego
de arma de fogo.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado que
justifique a interposição dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são cabíveis
apenas para sanar contradição, omissão ou obscuridade, não se
prestando para revisão do julgado.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** Não há vícios no acórdão embargado, que negou provimento ao
agravo regimental com base em decisão fundamentada e robusto
conjunto probatório.
- **Item 5 (texto oficial):** A pretensão do embargante traduz mero inconformismo com o
julgado, sem apresentar argumentos aptos a reformar a decisão
agravada.
IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Embargos
rejeitados.
Tese de julgamento:
- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado,
sendo cabíveis apenas para sanar contradição, omissão ou
obscuridade.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 226, II; 386, IV e VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 581963, Rel. Min. Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a
condenação do embargante pelo crime de roubo majorado pelo emprego
de arma de fogo.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado que
justifique a interposição dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são cabíveis
apenas para sanar contradição, omissão ou obscuridade, não se
prestando para revisão do julgado.
4. Não há vícios no acórdão embargado, que negou provimento ao
agravo regimental com base em decisão fundamentada e robusto
conjunto probatório.
5. A pretensão do embargante traduz mero inconformismo com o
julgado, sem apresentar argumentos aptos a reformar a decisão
agravada.
IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Embargos
rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado,
sendo cabíveis apenas para sanar contradição, omissão ou
obscuridade.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 226, II; 386, IV e VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 581963, Rel. Min. Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
