{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110614,"origem":"stj","sha256_origem":"2dc49b4b4695a525f51f49f25bb3f2c64edc2fff7ea05eb7011b139bb6a4b5e4","registro_original":{"id_fonte":"924995","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2860122","numero_registro":"202500462960","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDADA SUSPEITA.\nBUSCA PESSOAL E VEICULAR. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS\nREJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos\ncontra acórdão que deu provimento ao agravo regimental para conhecer\ndo agravo em recurso especial, mas não admitiu o recurso especial,\ncom fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.\n2. O embargante alegou contradição e omissão no acórdão embargado,\nafirmando que, embora tenha afastado os óbices sumulares para\npermitir o conhecimento do agravo, aplicou as Súmulas 7 e 83 do STJ\npara não admitir o recurso especial. Requereu o provimento dos\nembargos ou, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de\nofício para reconhecer a ilicitude da diligência.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve contradição ou omissão no acórdão embargado ao aplicar as\nSúmulas 7 e 83 do STJ para não admitir o recurso especial, e se\nseria possível a concessão de habeas corpus de ofício para\nreconhecer a ilicitude da busca pessoal e veicular.\nIII. Razões de decidir4. Os embargos de declaração são cabíveis\napenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou\nomissão, conforme os arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal.\n5. Não há contradição no acórdão embargado, pois a aplicação da\nSúmula 7 do STJ decorreu da necessidade de reexame do acervo\nprobatório para contrapor o entendimento das instâncias ordinárias\nsobre a existência de fundada suspeita para a abordagem policial.\n6. A alegação de omissão quanto à Súmula 83 do STJ foi afastada,\npois o acórdão embargado apontou decisões do STJ que tratam do tema,\ndemonstrando que não houve omissão ou contradição.\n7. A busca pessoal e veicular realizada em via pública foi\nconsiderada legal pelas instâncias ordinárias, com base em fundada\nsuspeita, afastando a hipótese de flagrante ilegalidade que\njustificasse a concessão de habeas corpus de ofício.\nIV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Embargos\nrejeitados.\nTese de julgamento:\n1. A aplicação da Súmula 7 do STJ é válida quando o recurso especial\ndemanda reexame do acervo probatório para contrapor o entendimento\ndas instâncias ordinárias.\n2. A busca pessoal e veicular realizada em via pública, com base em\nfundada suspeita, é considerada legal e não enseja flagrante\nilegalidade para concessão de habeas corpus de ofício.\nDispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620; RISTJ, arts.\n21-E, V, e 253, parágrafo único, I.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 729.926, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17.05.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"31b8f6e5ff93fa6f17e97650bf5d861b5b65c9d7853600f4106dfbc8b1f2ad84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
