{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110619,"origem":"stj","sha256_origem":"240bbf525039b7efa5ea7e77929e5f2153ab587db49db2072909b2b8c24c84d1","registro_original":{"id_fonte":"925028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"3007468","numero_registro":"202502919661","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL.\nSÚMULA 567/STJ. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA\n7/STJ. TENTATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp 1.385.621/MG, DJe 2/6/2015, julgado em 27/5/2015, de\nrelatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, sob o rito do art.\n543-C, §2º, do CPC, c/c o 3º do CPP, consolidou o entendimento no\nsentido de que a existência de sistema de segurança ou de vigilância\neletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto\ncometido no interior de estabelecimento comercial.\n2. O tema está sedimentado, inclusive, na Súmula 567 do STJ, segundo\na qual, sistema de vigilância realizado por monitoramento\neletrônico ou por existência de segurança no interior de\nestabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a\nconfiguração do crime de furto.\n3. No presente caso, a Corte de origem, ao analisar o ponto,\nconcluiu que, conforme consta dos autos, a apelante, além das\nmercadorias encontradas em sua bolsa, já havia levado outras para o\nseu veículo, que se encontrava no exterior do estabelecimento\ncomercial, ou seja, mesmo com a presença do monitoramento, logrou\nfurtar as mercadorias, sair da loja e levá-las para o seu veículo\nsem que ninguém a impedisse. Assim, rever os fundamentos utilizados\npela Corte de origem, para decidir pela ocorrência do crime\nimpossível, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria\nfático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\n4. Ademais, quanto à alegação que o acórdão recorrido teria\nmencionado equivocadamente que a embargante teria furtado produtos\npela manhã, quando na verdade os objetos foram regularmente\nadquiridos mediante pagamento, a Corte de origem consignou que\ntrata-se de rediscussão e nova análise do mérito do recurso de\napelação (e-STJ fls. 301). Dessa forma, não há como esta Corte\nSuperior, em sede de recurso especial, reexaminar o referido fato\npara averiguar a eventual compra realizada pela manhã, tendo em\nvista, também, o óbice da Súmula n. 7/STJ.\n5. A questão acerca do reconhecimento da modalidade tentada do\ndelito não foi objeto de debate pela instância ordinária, mesmo com\na apresentação de embargos de declaração, o que inviabiliza o\nconhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento.\nIncidem ao caso as Súmulas n. 211/STJ e 282/STF.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce\nCaldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a658ae0eb2e72369b51d5c7534a88f9a2fcb59151734e070b09b80c6c4294d34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"240bbf525039b7efa5ea7e77929e5f2153ab587db49db2072909b2b8c24c84d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
