# Registro público: STJ — 1005299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110626/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110626.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07da29314d87fbe1dc6adc142355d173d3155d5fa4a36af7ef5d9c2ef51db46c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 925035
- **Número de registro na fonte:** 202501818749
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Pedido de reconsideração formulado contra decisão
que não conheceu de habeas corpus, reiterando a tese de ilegalidade
no estabelecimento do regime inicial fechado para cumprimento de
condenação por tráfico de drogas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
regimental, considerando o princípio da fungibilidade recursal, e se
o recurso foi interposto dentro do prazo legal.

### III. Razões de decidir

3. O pedido de reconsideração foi recebido
como agravo regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade
recursal, que permite a conversão de um recurso em outro quando há
ausência de previsão regimental.
4. O agravo regimental não foi conhecido devido à intempestividade,
pois foi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme
estabelecido nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.
5. A existência de outro agravo regimental interposto contra a mesma
decisão também torna o recurso manifestamente inadmissível.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. O pedido de reconsideração pode ser
recebido como agravo regimental em atenção ao princípio da
fungibilidade recursal. 2. O agravo regimental deve ser interposto
dentro do prazo de 5 dias corridos, sob pena de não conhecimento. 3.
A interposição de múltiplos recursos contra a mesma decisão torna o
recurso inadmissível".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ,
art. 258.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RCD no HC n.
808.742/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em
28/8/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Pedido de reconsideração formulado contra decisão
que não conheceu de habeas corpus, reiterando a tese de ilegalidade
no estabelecimento do regime inicial fechado para cumprimento de
condenação por tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
regimental, considerando o princípio da fungibilidade recursal, e se
o recurso foi interposto dentro do prazo legal.
III. Razões de decidir
3. O pedido de reconsideração foi recebido
como agravo regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade
recursal, que permite a conversão de um recurso em outro quando há
ausência de previsão regimental.
4. O agravo regimental não foi conhecido devido à intempestividade,
pois foi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme
estabelecido nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.
5. A existência de outro agravo regimental interposto contra a mesma
decisão também torna o recurso manifestamente inadmissível.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. O pedido de reconsideração pode ser
recebido como agravo regimental em atenção ao princípio da
fungibilidade recursal. 2. O agravo regimental deve ser interposto
dentro do prazo de 5 dias corridos, sob pena de não conhecimento. 3.
A interposição de múltiplos recursos contra a mesma decisão torna o
recurso inadmissível".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ,
art. 258.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RCD no HC n.
808.742/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em
28/8/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce
Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 07da29314d87fbe1dc6adc142355d173d3155d5fa4a36af7ef5d9c2ef51db46c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1005299 no STJ está identificado por “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 07da29314d87fbe1dc6adc142355d173d3155d5fa4a36af7ef5d9c2ef51db46c
- **SHA-256 do comentário:** ecd1d289c4aba012c4834a4b654d9a089217751cb0618398793e5da123c983aa
