{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110634,"origem":"stj","sha256_origem":"e255d9f6f537d91b2869e4042feb043045271439ff29c74836ac2c61daac4558","registro_original":{"id_fonte":"925362","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1015844","numero_registro":"202502400645","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-24","data_publicacao":"2025-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nMEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo\nMinistério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão\nmonocrática que revogou a prisão preventiva imposta à agravada.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva da agravada, fundamentada na presunção de\nreiteração delitiva, pode ser mantida ou substituída por medidas\ncautelares alternativas.\nIII. Razões de decidir3. A fundamentação do decreto preventivo\npresume a possibilidade de reiteração delitiva de pessoa primária e\nde bons antecedentes.\n4. A quantidade de droga apreendida não malfere significativamente a\nordem pública, sendo possível o acautelamento processual por meio\nde medidas cautelares diversas da prisão.\nIV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:\n1. A prisão preventiva não pode ser fundamentada na presunção de\nreiteração delitiva.\n2. Medidas cautelares alternativas podem ser aplicadas quando\nsuficientes à preservação da ação penal.\nDispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 319.\nJurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.161.713/BA,\nMin. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023; STJ, AgRg\nno AgRg no HC 805.142/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 18.04.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce\nCaldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c3b6c7a5156733dbd31a203cb65ea5ed5b99c98da9c5f5c30231523ac6b95a5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e255d9f6f537d91b2869e4042feb043045271439ff29c74836ac2c61daac4558","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
