# Registro público: STJ — 1020853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-24
- **Publicação:** 2025-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110635/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9330df4966d7a59bb6f799464d34a4db5b35b52dbecb87d8f9c7e0a80aa761a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 925363
- **Número de registro na fonte:** 202502685065
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. REITERAÇÃO DE
PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus por ser mera reiteração do HC n.
677.185/SP, já julgado por esta Corte.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, considerando a
alegação de reiteração de pedido já analisado em recurso anterior.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** A defesa alega a necessidade de incidência do redutor do §4° do
artigo 33 da Lei 11.343/2006.
III. Razões de decidir4. O agravo regimental não apresenta novos
argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado,
sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
- **Item 5 (texto oficial):** A reiteração de pedido em recurso já julgado constitui óbice ao
seu conhecimento, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** O esgotamento dessa instância para o conhecimento do tema já
ocorreu, uma vez que o pedido de reconhecimento do tráfico
privilegiado foi analisado em habeas corpus anterior.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "1. A reiteração de pedido já julgado constitui
óbice ao conhecimento deste habeas corpus. 2. O agravo regimental
deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior, sob
pena de ser mantida por seus próprios fundamentos".
Dispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, §4°;
Regimento Interno do STJ, art. 210.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta
Turma, j. 13.12.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel.
Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13.12.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. REITERAÇÃO DE
PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus por ser mera reiteração do HC n.
677.185/SP, já julgado por esta Corte.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, considerando a
alegação de reiteração de pedido já analisado em recurso anterior.
3. A defesa alega a necessidade de incidência do redutor do §4° do
artigo 33 da Lei 11.343/2006.
III. Razões de decidir4. O agravo regimental não apresenta novos
argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado,
sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
5. A reiteração de pedido em recurso já julgado constitui óbice ao
seu conhecimento, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ.
6. O esgotamento dessa instância para o conhecimento do tema já
ocorreu, uma vez que o pedido de reconhecimento do tráfico
privilegiado foi analisado em habeas corpus anterior.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "1. A reiteração de pedido já julgado constitui
óbice ao conhecimento deste habeas corpus. 2. O agravo regimental
deve apresentar novos argumentos para alterar decisão anterior, sob
pena de ser mantida por seus próprios fundamentos".
Dispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, §4°;
Regimento Interno do STJ, art. 210.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta
Turma, j. 13.12.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel.
Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13.12.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce
Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9330df4966d7a59bb6f799464d34a4db5b35b52dbecb87d8f9c7e0a80aa761a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

