# Registro público: STJ — 968213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-16
- **Publicação:** 2025-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110640/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 097d7ed3a3cf29d7c424b959c1e88a472917931afb189af1dc252ae414b46332

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para
reduzir a pena imposta à paciente e fixar o regime inicial aberto
para o seu cumprimento.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Fato relevante. A paciente foi condenada por tráfico
interestadual de drogas, com pena inicial de 5 anos e 10 meses de
reclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo negou a aplicação da minorante em razão da quantidade de droga
apreendida e da dedicação à atividade criminosa.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de drogas apreendidas pode, por si só, afastar o
redutor do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a quantidade de drogas pode modular a fração
de diminuição da pena, mas não afastar, por si só, o reconhecimento
do tráfico privilegiado, na ausência de outros elementos que
comprovem dedicação habitual ao tráfico ou vínculo com organização
criminosa.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade de drogas apreendidas não
pode, por si só, afastar o benefício da minorante do tráfico
privilegiado".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, arts. 33, § 3º, 44 e 59.Jurisprudência relevante
citada:  AgRg no HC n. 918.516/PR, relator Ministro Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025; AgRg no AREsp n.
2.643.762/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 20/8/2024; AgRg no REsp n. 2.056.007/MG, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29/5/2023; AgRg no HC n.
941.481/GO, minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025;
AgRg no HC n. 885.148/SP, minha relatoria, Quinta Turma, julgado em
1/7/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para
reduzir a pena imposta à paciente e fixar o regime inicial aberto
para o seu cumprimento.
2. Fato relevante. A paciente foi condenada por tráfico
interestadual de drogas, com pena inicial de 5 anos e 10 meses de
reclusão.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo negou a aplicação da minorante em razão da quantidade de droga
apreendida e da dedicação à atividade criminosa.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de drogas apreendidas pode, por si só, afastar o
redutor do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a quantidade de drogas pode modular a fração
de diminuição da pena, mas não afastar, por si só, o reconhecimento
do tráfico privilegiado, na ausência de outros elementos que
comprovem dedicação habitual ao tráfico ou vínculo com organização
criminosa.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade de drogas apreendidas não
pode, por si só, afastar o benefício da minorante do tráfico
privilegiado".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, arts. 33, § 3º, 44 e 59.Jurisprudência relevante
citada:  AgRg no HC n. 918.516/PR, relator Ministro Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025; AgRg no AREsp n.
2.643.762/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 20/8/2024; AgRg no REsp n. 2.056.007/MG, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29/5/2023; AgRg no HC n.
941.481/GO, minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025;
AgRg no HC n. 885.148/SP, minha relatoria, Quinta Turma, julgado em
1/7/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 097d7ed3a3cf29d7c424b959c1e88a472917931afb189af1dc252ae414b46332
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

