# Registro público: STJ — 1019954

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-24
- **Publicação:** 2025-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110641/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90b4ae8d1ad4d817978931dd59898d327d8ece4fcc53c156bd55a787fc0af359

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 925585
- **Número de registro na fonte:** 202502639707
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E ACONDICIONAMENTO DO
ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO ANTERIOR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de ilegalidade flagrante, hipótese
não configurada.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos,
notadamente a apreensão de mais de 9,8 kg de maconha, a forma de
acondicionamento da droga e a existência de condenação anterior por
roubo.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de que a condenação é remota não foi objeto de análise
pelo Tribunal de origem, o que impede o seu exame diretamente nesta
Corte, sob pena de supressão de instância. De qualquer sorte, a
expressiva quantidade de entorpecente apreendido (9,6kg de maconha),
por si só, já justifica aplicação da medida extrema como acima
mencionado.
- **Item 4 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa,
ocupação lícita e papel secundário no episódio, não têm o condão de
afastar a necessidade da prisão cautelar, quando presentes
fundamentos concretos para sua manutenção.
- **Item 5 (texto oficial):** Medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP
mostram-se insuficientes, diante da gravidade concreta da conduta e
do risco de reiteração.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E ACONDICIONAMENTO DO
ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO ANTERIOR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de ilegalidade flagrante, hipótese
não configurada.
2. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos,
notadamente a apreensão de mais de 9,8 kg de maconha, a forma de
acondicionamento da droga e a existência de condenação anterior por
roubo.
3. A alegação de que a condenação é remota não foi objeto de análise
pelo Tribunal de origem, o que impede o seu exame diretamente nesta
Corte, sob pena de supressão de instância. De qualquer sorte, a
expressiva quantidade de entorpecente apreendido (9,6kg de maconha),
por si só, já justifica aplicação da medida extrema como acima
mencionado.
4. Condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa,
ocupação lícita e papel secundário no episódio, não têm o condão de
afastar a necessidade da prisão cautelar, quando presentes
fundamentos concretos para sua manutenção.
5. Medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP
mostram-se insuficientes, diante da gravidade concreta da conduta e
do risco de reiteração.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 90b4ae8d1ad4d817978931dd59898d327d8ece4fcc53c156bd55a787fc0af359
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

