# Registro público: STJ — 216103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-24
- **Publicação:** 2025-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110642/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110642.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ffc9d774a05c7667d0114142413674de2e720271a683fb49c5908c135e4d0f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual
foi movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, que manteve a prisão preventiva do recorrente, preso em
flagrante por tráfico de drogas, posse ilegal de munição e direção
perigosa.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada,
considerando a quantidade de droga apreendida e a periculosidade do
agente, ou se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi mantida com base na
necessidade de acautelar a ordem pública, evidenciada pela
apreensão de quantidade significativa de maconha e munições, além da
ameaça de violência contra policiais.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que considera a quantidade e a natureza da droga como fatores
que justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do agente não são suficientes
para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais da cautela, conforme entendimento consolidado do STJ.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
a quantidade e a natureza da droga apreendida indicam
periculosidade do agente e risco à ordem pública. 2. Condições
pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva se presentes os
requisitos legais da cautela.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 319; Lei nº
11.343/06, art. 33; Lei nº 10.826/03, art. 12; CP, art. 311.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 697.630/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
19.10.2021; STJ, RHC 73.717/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.11.2016.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual
foi movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, que manteve a prisão preventiva do recorrente, preso em
flagrante por tráfico de drogas, posse ilegal de munição e direção
perigosa.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada,
considerando a quantidade de droga apreendida e a periculosidade do
agente, ou se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi mantida com base na
necessidade de acautelar a ordem pública, evidenciada pela
apreensão de quantidade significativa de maconha e munições, além da
ameaça de violência contra policiais.
4. A decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que considera a quantidade e a natureza da droga como fatores
que justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública.
5. As condições pessoais favoráveis do agente não são suficientes
para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais da cautela, conforme entendimento consolidado do STJ.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
a quantidade e a natureza da droga apreendida indicam
periculosidade do agente e risco à ordem pública. 2. Condições
pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva se presentes os
requisitos legais da cautela.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 319; Lei nº
11.343/06, art. 33; Lei nº 10.826/03, art. 12; CP, art. 311.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 697.630/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
19.10.2021; STJ, RHC 73.717/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.11.2016.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
