{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110643,"origem":"stj","sha256_origem":"205d0076f99b5cbc4cf06ee0b28a68ddbfe013f8d23e14bed53d482b11e124aa","registro_original":{"id_fonte":"925587","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"217832","numero_registro":"202502169995","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-24","data_publicacao":"2025-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nREQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão\npreventiva do agravante por ausência de flagrante ilegalidade.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada\nnos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta\ndo crime e o risco de reiteração delitiva.\n3. A defesa alega que o agravante não responde a processo por\nhomicídio culposo, mas apenas a investigação por lesão corporal\nculposa, e pleiteia a substituição da prisão por medidas cautelares\ndiversas.\nIII. Razões de decidir4. A decisão agravada está fundamentada na\ngravidade concreta do crime, evidenciada pela apreensão de\nsignificativa quantidade de drogas e dinheiro, indicando\nenvolvimento com o narcotráfico.\n5. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a\nordem pública e evitar a reiteração delitiva, considerando que o\nagravante possui histórico de envolvimento em outros delitos.\n6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que condições\npessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva\nquando presentes os requisitos legais.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva está devidamente\nfundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de evitar\na reiteração delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem\na decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos\nlegais do art. 312 do CPP. 3. Medidas cautelares diversas são\ninaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CF/1988, art. 5º,\nLXI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 813.662/RS,\nRel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n14.08.2023; STJ, AgRg no RHC 170.476/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, DJe 10.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6e992260c4fb618f8640db0351bc591e5a615d8147c7c20ff45b6089a00bbbdd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
