# Registro público: STJ — 217832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-24
- **Publicação:** 2025-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110643/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 205d0076f99b5cbc4cf06ee0b28a68ddbfe013f8d23e14bed53d482b11e124aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante por ausência de flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada
nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta
do crime e o risco de reiteração delitiva.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** A defesa alega que o agravante não responde a processo por
homicídio culposo, mas apenas a investigação por lesão corporal
culposa, e pleiteia a substituição da prisão por medidas cautelares
diversas.
III. Razões de decidir4. A decisão agravada está fundamentada na
gravidade concreta do crime, evidenciada pela apreensão de
significativa quantidade de drogas e dinheiro, indicando
envolvimento com o narcotráfico.
- **Item 5 (texto oficial):** A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a
ordem pública e evitar a reiteração delitiva, considerando que o
agravante possui histórico de envolvimento em outros delitos.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que condições
pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva está devidamente
fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de evitar
a reiteração delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem
a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais do art. 312 do CPP. 3. Medidas cautelares diversas são
inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CF/1988, art. 5º,
LXI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 813.662/RS,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
14.08.2023; STJ, AgRg no RHC 170.476/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 10.03.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante por ausência de flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada
nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta
do crime e o risco de reiteração delitiva.
3. A defesa alega que o agravante não responde a processo por
homicídio culposo, mas apenas a investigação por lesão corporal
culposa, e pleiteia a substituição da prisão por medidas cautelares
diversas.
III. Razões de decidir4. A decisão agravada está fundamentada na
gravidade concreta do crime, evidenciada pela apreensão de
significativa quantidade de drogas e dinheiro, indicando
envolvimento com o narcotráfico.
5. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a
ordem pública e evitar a reiteração delitiva, considerando que o
agravante possui histórico de envolvimento em outros delitos.
6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que condições
pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva está devidamente
fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de evitar
a reiteração delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem
a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais do art. 312 do CPP. 3. Medidas cautelares diversas são
inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CF/1988, art. 5º,
LXI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 813.662/RS,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
14.08.2023; STJ, AgRg no RHC 170.476/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 10.03.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
