{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110646,"origem":"stj","sha256_origem":"d3d40caf1a826d39e56a91febd3054bd624325c46df7ceb8b53dd1adeb4fa20e","registro_original":{"id_fonte":"925590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1001585","numero_registro":"202501599570","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-24","data_publicacao":"2025-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, alegando ausência de flagrante\nilegalidade na manutenção da condenação sem reconhecimento do\ntráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa de\ndiminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a\nquantidade de droga apreendida e a alegação de dedicação a\natividades criminosas.\nIII. Razões de decidir3. O Tribunal de origem utilizou fundamentos\nconcretos para demonstrar a dedicação do agravante à prática\ndelitiva, afastando a incidência da causa de diminuição de pena\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n4. A análise dos requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado\nenvolve apreciação de matéria fática, que foi devidamente realizada\npelas instâncias ordinárias com base nos elementos dos autos.\n5. A reforma das conclusões das instâncias ordinárias demandaria\nreexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do habeas\ncorpus.\nIV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A dedicação a atividades criminosas,\nevidenciada por atos infracionais e quantidade de droga apreendida,\nafasta a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado. 2. A análise dos requisitos do tráfico privilegiado\nenvolve apreciação fática pelo magistrado, com base nos elementos\ndos autos\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 936.858/SP, Rel.\nMin. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/9/2024; STJ,\nAgRg no AREsp 2.196.789/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,\nSexta Turma, julgado em 28/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fd5bb43133ca90b1298cb3e27b58c0ce69b28babc18d7b9ec3083f050aa1ae42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
