# Registro público: STJ — 1007584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-24
- **Publicação:** 2025-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110647/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110647.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f442354cbc815827c6258abc1219f7a2b3f4c40017416ff80a3a9d3c8e6d82c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 925591
- **Número de registro na fonte:** 202501957948
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em
virtude da ausência de flagrante ilegalidade que permitisse a
concessão da ordem de ofício.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é aplicável o princípio da insignificância à conduta de porte
ilegal de munição, considerando as circunstâncias do caso concreto.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência desta Corte entende que a
simples conduta de possuir ou portar ilegalmente munição é
suficiente para a configuração dos delitos previstos na Lei n.
10.826/03, sendo dispensável a comprovação do potencial lesivo.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal admite a aplicação do princípio da
insignificância em hipóteses excepcionalíssimas, quando apreendidas
pequenas quantidades de munições e desde que desacompanhadas da arma
de fogo.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso concreto, a maior lesividade da conduta do paciente foi
demonstrada pelo Tribunal de origem, destacando-se a apreensão de
duas munições, uma delas de uso restrito, no contexto de outros
delitos, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.
IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
- **Item 1 (texto oficial):** A conduta de portar ilegalmente munição, mesmo desacompanhada de
arma de fogo, não implica atipicidade, devendo ser analisadas as
peculiaridades do caso concreto.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/03, arts. 12, 14 e
- **Item 16 (texto oficial):** Jurisprudência relevante citada: STF, jurisprudência sobre o
princípio da insignificância em casos de porte de munição.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em
virtude da ausência de flagrante ilegalidade que permitisse a
concessão da ordem de ofício.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é aplicável o princípio da insignificância à conduta de porte
ilegal de munição, considerando as circunstâncias do caso concreto.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência desta Corte entende que a
simples conduta de possuir ou portar ilegalmente munição é
suficiente para a configuração dos delitos previstos na Lei n.
10.826/03, sendo dispensável a comprovação do potencial lesivo.
4. O Supremo Tribunal Federal admite a aplicação do princípio da
insignificância em hipóteses excepcionalíssimas, quando apreendidas
pequenas quantidades de munições e desde que desacompanhadas da arma
de fogo.
5. No caso concreto, a maior lesividade da conduta do paciente foi
demonstrada pelo Tribunal de origem, destacando-se a apreensão de
duas munições, uma delas de uso restrito, no contexto de outros
delitos, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.
IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. A conduta de portar ilegalmente munição, mesmo desacompanhada de
arma de fogo, não implica atipicidade, devendo ser analisadas as
peculiaridades do caso concreto.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/03, arts. 12, 14 e
16.
Jurisprudência relevante citada: STF, jurisprudência sobre o
princípio da insignificância em casos de porte de munição.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f442354cbc815827c6258abc1219f7a2b3f4c40017416ff80a3a9d3c8e6d82c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

