# Registro público: STJ — 1012179

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-24
- **Publicação:** 2025-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d131b6b93d08241ba3f64c62f9f5756e6a24616aba52bf9c6f478f30bd604943

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA.  AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou a ordem para
revogação de prisão preventiva por tráfico de drogas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O paciente foi denunciado e preso preventivamente, acusado de
tráfico de drogas, com apreensão de 2.050 porções de cocaína e 1.630
porções de maconha.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste na
verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da
prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir4. A prisão preventiva está devidamente
fundamentada, atendendo ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
- **Item 5 (texto oficial):** Comprovada a materialidade do crime e fortes indícios de autoria,
a prisão preventiva é necessária para assegurar a ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é pacífica acerca da manutenção da
prisão preventiva em razão da quantidade significativa de droga
apreendida.
- **Item 7 (texto oficial):** A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade,
emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão
preventiva quando devidamente fundamentada.
- **Item 8 (texto oficial):** As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes,
considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do
paciente.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na quantidade significativa de droga apreendida. 2.
Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva se
esta estiver devidamente fundamentada. 3. Medidas cautelares
diversas são insuficientes quando a gravidade do delito e a
periculosidade do agente justificam a prisão preventiva".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 93, IX; CPP, art.
312; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
RHC 173.374/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
DJe 30/03/2023; STJ, AgRg no HC 803.157/SP, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/03/2023; STJ, AgRg no HC
797.708/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24/03/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA.  AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou a ordem para
revogação de prisão preventiva por tráfico de drogas.
2. O paciente foi denunciado e preso preventivamente, acusado de
tráfico de drogas, com apreensão de 2.050 porções de cocaína e 1.630
porções de maconha.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste na
verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da
prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir4. A prisão preventiva está devidamente
fundamentada, atendendo ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
5. Comprovada a materialidade do crime e fortes indícios de autoria,
a prisão preventiva é necessária para assegurar a ordem pública.
6. A jurisprudência desta Corte é pacífica acerca da manutenção da
prisão preventiva em razão da quantidade significativa de droga
apreendida.
7. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade,
emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão
preventiva quando devidamente fundamentada.
8. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes,
considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do
paciente.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na quantidade significativa de droga apreendida. 2.
Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva se
esta estiver devidamente fundamentada. 3. Medidas cautelares
diversas são insuficientes quando a gravidade do delito e a
periculosidade do agente justificam a prisão preventiva".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 93, IX; CPP, art.
312; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
RHC 173.374/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
DJe 30/03/2023; STJ, AgRg no HC 803.157/SP, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/03/2023; STJ, AgRg no HC
797.708/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24/03/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d131b6b93d08241ba3f64c62f9f5756e6a24616aba52bf9c6f478f30bd604943
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

