{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110654,"origem":"stj","sha256_origem":"eda03f0ba662bf932fc432da28454f403ac33a35bdfc90eb6a214c61545000e3","registro_original":{"id_fonte":"925598","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"218790","numero_registro":"202502390567","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-09-24","data_publicacao":"2025-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. recurso ordinário em\nhabeas corpus. tráfico de drogas. Prisão preventiva devidamente\nfundamentada. gravidade. Reiteração delitiva. extemporaneidade.\nsupressão de instância. Agravo não provido. I. Caso em exame1.\nAgravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso\nordinário em habeas corpus interposto por agravante em face do\nacórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas\nGerais.\n2. Agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática\ndo crime de tráfico de drogas.\n3. Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de\norigem, que denegou a ordem.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse há falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva\ne ausência de contemporaneidade da prisão.\nIII. Razões de decidir5. A prisão preventiva do agravante está\nfundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam\na necessidade de encarceramento provisório para a garantia da ordem\npública, devido à quantidade e diversidade dos entorpecentes\napreendidos -1 invólucro com massa de 73g (setenta e três gramas) de\ncocaína; 118 microtubos com massa de 146,7g (cento e quarenta e\nseis gramas e sete centigramas) de cocaína; 1 invólucro com massa de\n152,7g (cento e cinquenta e dois gramas e setenta centigramas) de\nmaconha; e 1 unidade de material vegetal prensado com massa de 820,\n6g-.\n6. Ademais, a prisão se justifica no risco de reiteração criminosa\nevidenciado pelas passagens criminais do agravante, que possui maus\nantecedentes e é reincidente.\n7. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão\npreventiva se há elementos nos autos que recomendam a manutenção da\ncustódia cautelar.\n8. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão não foi\nobjeto de deliberação no acórdão hostilizado, impedindo o exame pela\nCorte Superior.\nIV. Dispositivo e tese9. Resultado do Julgamento: Agravo não\nprovido.\nTese de julgamento:\n1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados\nconcretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório\npara a garantia da ordem pública.\n2. Reincidência e maus antecedentes justificam a imposição de prisão\npreventiva para evitar reiteração delitiva.\nDispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 312.\nJurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Min. Celso de\nMello, Segunda Turma, DJe 18.10.2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP,\nMin. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30.09.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"78d5f26056f99b6f21f723f6ead6d932c338509f3ded51b8095e4a69577ee742","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
