{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110655,"origem":"stj","sha256_origem":"f322af131012e940dea58cf8d9b7fe61b943e9ab175011c2677258718e665cee","registro_original":{"id_fonte":"925599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS \nCORPUS","numero_processo":"219579","numero_registro":"202502579064","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-09-24","data_publicacao":"2025-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nESTELIONATO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.\nTEMA N. 1138. CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1.\nAgravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao\nrecurso em habeas corpus, em que o agravante foi condenado por\nestelionato, conforme art. 171, caput, do Código Penal.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve manifestação válida de representação da vítima, como\ncondição de procedibilidade exigida pelo art. 171, § 5º, do Código\nPenal, considerando a alegação de que não há nos autos qualquer\nmanifestação escrita ou verbal formalizada perante a autoridade\ncompetente.\nIII. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é firme no sentido da desnecessidade de representação formal\nda vítima nos crimes de ação penal pública condicionada, bastando\nsua nítida intenção em ver os fatos apurados.\n4. O boletim de ocorrência registrado dentro do prazo decadencial\npode ser considerado manifestação válida de representação,\nevidenciando a intenção de se representar e ver processar.\n5. Não ficou evidenciada a decadência, haja vista a vontade\ninequívoca da vítima manifestada no boletim de ocorrência.\nIV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Recurso\ndesprovido.\nTese de julgamento:\n1. A representação nos crimes de ação penal pública condicionada\nprescinde de formalidades, podendo ser depreendida do boletim de\nocorrência e de declarações prestadas em juízo.\nDispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 171, §5º; Código\nde Processo Civil, art. 1.036.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 728.184/RS, Quinta\nTurma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/5/2022; STJ,\nAgRg no RHC n. 168.517/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares\nda Fonseca, DJe de 10/10/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5b07d3a5b9da4e37ecf9264d466c6bcd11b2804d964ac21945bf0b0ed23bf97b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
